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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANOEL MOREIRA in nome [X]
1987::03::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07156 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353. O relator acolheu a proposição. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07157 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição. ------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti tuição passa a ter seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen- da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven- tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá rios. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os artigos 487 e 488, do título X do projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07164 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição. Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a expressão "por lei complementar" pela expressão "por lei ordinária". 
 Parecer:  A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar. Pela aprovação.