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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
PI (3)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 32, renumerando o § 3o. para 2o. Art. 32 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar os Projetos de Lei de Diretriz Orçamentária, implicando o seu silêncio, em san ção. § 1o. - O veto e suas razões serão, comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, até 15 de abril. II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária aprovado. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a iniciativa da apresentação dos respectivos projetos de lei, no prazo de trinta dias. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 33 e parágrafos, acrescendo-os. "Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. § 1o. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 2o. Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.