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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (22)
Uf
MG (22)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do projeto de Constituição Altere-se o INCISO III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 377 Acrescente-se o disposto neste Artigo Aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 378, § 1o. Altere-se o § 1o. do art. 378 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-Técnico de Nível Médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05838 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título VIII, Capítulo II. Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Artigo... Em qualquer região do País, onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento de colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para o assentamento dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, utilizando também dos recursos provenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/ 12/86). 
 Parecer:  A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a seguinte redação: - aposentadoria integral ou reforma aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte redação: O casamento civil terá gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a matéria. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08388 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se o Parágrafo único do Artigo 404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se, assim, os incisos seguintes. Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao Art. 395 Art. 395 § 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13529 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV, o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente, os incisos posteriores: V - Aos portadores da Síndrome de Down (Mongolismo) será assegurado o livre acesso às classes regulares, sendo mantida a escolaridade normal compatível com sua capacidade intelectual. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais: XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en- termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró- pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores comprovadamente carentes. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i- números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa- ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias, correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve ser considerado quando da elaboração da lei futura. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Disposições Transitórias Art. 31 Ao Parágrafo Único do presente artigo, acrescente-se a expressão "até o ano de 1987"" ficando-se a seguinte redação: Art. 31 Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercído por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte Artigo; onde couber: Art... Em qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento dos colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para assentamentos dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, ultilizando também os recursos prvenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19- 12-86). 
 Parecer:  A emenda proõe expropriação de terras com culturas de plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta- mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica - mentosas. A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in - cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27898 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 7 Inciso XXIV Parágrafo 3o. Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação: Parágrafo 3o. - proibição de atividades de intermediação remunerada da mão de obra permante, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 203 Inciso II Alínea "c" Dê-se a seguinte redação: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
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