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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JALLES FONTOURA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (5)
Uf
GO (5)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. § 2o. - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. - A criação e a extinção de empresas estatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo nos termos da lei. § 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. III - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça Social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de Iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função Social da Propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da Empresa Nacional; V - Superação das Desigualdades Regionais e Sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 5o. e respectivo parágrafo, do Anteprojeto apresentado na Subcomissão do Princípio Gerais da Comissão de Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 8o., para a seguinte redação: Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre precedido de licitação pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos; II - Os direitos do usuário; III - O regime de fiscalização e controle das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - A obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível a todos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.