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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (8)
Uf
SP (8)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05396 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art. 197. Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197, a expressão: "habilitação". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05399 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 277 e "e das prestações de serviços", do item IV, do é 11, do art. 277. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do Anteprojeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi- os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V". Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias. Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad- ministrado e quase nada representa em termos de receita. Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de transferências e partilhas de impostos são consideráveis na forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a- colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena- mente compensada no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05013 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação e Compatibilização Suprima-se o art. 358 do anteprojeto. Este dispositivo veda a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183. Ocorre que o art. 183 cuida da competência do Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer Ministério. Por outro lado, está se inovando no mérito, pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs esta restrição e sua deliberação não foi respeitada. Sala das Sessões, em  
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05015 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 3o. do art. 349 do anteprojeto. O parágrafo que se visa suprimir é incompatível e atenta contra o disposto nas letras a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art. 54, todos do anteprojeto. Pelos dispositivos citados, assegura-se a propriedade privada e a desapropriação apenas para utilidade pública ou fim social, mas, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o direito de intervenção em empresa ou serviços privados, como poder da União ou do Estado. Abusrdo admitir-se intervenção e desapropriação gratuitas. O nome é outro: confisco, espoliação. Não se compreende que exatamente numa área carente e tão fundamental quanto à saúde, se desestimule o investimento privado, quando o poder público não tem meios ou recursos para o atendimento da população. Não pode prosperar a dicotomia e a contradição. Impõe-se a supressão. Sala das Sessões . 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita - ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, eventualmente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05016 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 1o. do art. 349, do anteprojeto. O referido dispositivo colide e se incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o "caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem inclusive privilégios a fundações e empresas públicas. Não se concebe a estranha discriminação de se impedir a distinção de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde. Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites poderão se valer destes créditos públicos para investimento em suas áreas! Absurdo impedir-se que hospitais, ambulatórios, laboratórios de análise e outros não possam se valer de créditos, incentivos ou recursos públicos para sua aplicação, modernização ou até compra de equipamento essenciais à coletividade em regiões onde só existem estabelecimentos de saúde privados. Sala das Sessões, em . 
 Parecer:  O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de saúde, não devendo, portanto ser suprimido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05021 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 272 e "e das prestações de serviços", do item IV, do § 12, do art. 272. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do Projeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente constituinte Gastone Righi quer preser - var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM. Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos - ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados' a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus- tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua- se totalidade das obras e serviços de que se servem os cidadãos. A decisão sobre o assunto é essencialmente política. Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios, pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS. Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re - pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de emendas contrárias. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05023 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda da Adequação e Compatibilização O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos navios de bandeira e registro brasileiros e do país exportador um importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade" A presente emenda adequa a redação do artigo ao objetivo visado. O que pretendeu a Comissão Temática foi beneficiar a marinha mercante nacional e a balança cambial brasileira. Todos os países exigem equivalênica no direito ao transporte marítimo da mercadorias que exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso, pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia, com desemprego crescente na categoria dos marítimos. Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o dispositivo, o Sr. Relator conferiu a predominância ou reserva "dos armadores nacionais do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros continuarão a usar seus navios e tripulações, bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma armador nacional do Brasil. Continuaríamos a usar navios e tripulações estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da mercadorias. A redação proposta adequa o dispositivo e lhe dá efeitos concretos, evitando que se torne uma norma írrita e anódina". Sala das Sessões, -------/-----------/87 Constituinte Gastone Richi Líder do PTB 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05156 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Adequação e Compatibilização Dispositivo emendado: art. 253, III Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo correspondente ao inciso II, do artigo 23, do Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no atual projeto dessa Egrégia Comissão de Sistematização, por evidente lapso, desde que não há qualquer incompatibilização com outras disposições, seja da mesma Comissão ou de outras. É o seguinte o teor do dispositivo a ser restaurado, que estabelece como competência da União; através da Polícia Federal: " II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte eferente a crimes contra a vida e o patrimônio."" O presente dispositivo ainda merece reparo, de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se que esses serviços são executados pela Polícia Federal, também nos portos e aeroportos; de fato, a polícia marítima e área é nesses locais que é exercida e a polícia de fronteira, na maioria das vezes, também aí o é. Para melhor adequação a redação do dispositivo deve ser a seguinte: "Art. 253 .................................. ............................................ III - exercer a polícia de minas e a marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda trata de dispositivo não constitucional. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição.