ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05396 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art.
197.
Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197,
a expressão:
"habilitação". | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05399 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 277
e "e das prestações de serviços", do item IV, do é
11, do art. 277.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do
Anteprojeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | Parecer: | Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que
colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi-
os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V".
Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios
continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias.
Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo
arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de
grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad-
ministrado e quase nada representa em termos de receita.
Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de
transferências e partilhas de impostos são consideráveis na
forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a-
colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena-
mente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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