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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (52)
PMDB (3)
PDT (1)
Uf
SP (56)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (47)
08 (1)
07 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05396 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art. 197. Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197, a expressão: "habilitação". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05399 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 277 e "e das prestações de serviços", do item IV, do é 11, do art. 277. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do Anteprojeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi- os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V". Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias. Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad- ministrado e quase nada representa em termos de receita. Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de transferências e partilhas de impostos são consideráveis na forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a- colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena- mente compensada no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05013 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação e Compatibilização Suprima-se o art. 358 do anteprojeto. Este dispositivo veda a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183. Ocorre que o art. 183 cuida da competência do Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer Ministério. Por outro lado, está se inovando no mérito, pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs esta restrição e sua deliberação não foi respeitada. Sala das Sessões, em  
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05015 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 3o. do art. 349 do anteprojeto. O parágrafo que se visa suprimir é incompatível e atenta contra o disposto nas letras a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art. 54, todos do anteprojeto. Pelos dispositivos citados, assegura-se a propriedade privada e a desapropriação apenas para utilidade pública ou fim social, mas, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o direito de intervenção em empresa ou serviços privados, como poder da União ou do Estado. Abusrdo admitir-se intervenção e desapropriação gratuitas. O nome é outro: confisco, espoliação. Não se compreende que exatamente numa área carente e tão fundamental quanto à saúde, se desestimule o investimento privado, quando o poder público não tem meios ou recursos para o atendimento da população. Não pode prosperar a dicotomia e a contradição. Impõe-se a supressão. Sala das Sessões . 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita - ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, eventualmente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05016 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 1o. do art. 349, do anteprojeto. O referido dispositivo colide e se incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o "caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem inclusive privilégios a fundações e empresas públicas. Não se concebe a estranha discriminação de se impedir a distinção de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde. Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites poderão se valer destes créditos públicos para investimento em suas áreas! Absurdo impedir-se que hospitais, ambulatórios, laboratórios de análise e outros não possam se valer de créditos, incentivos ou recursos públicos para sua aplicação, modernização ou até compra de equipamento essenciais à coletividade em regiões onde só existem estabelecimentos de saúde privados. Sala das Sessões, em . 
 Parecer:  O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de saúde, não devendo, portanto ser suprimido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05021 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 272 e "e das prestações de serviços", do item IV, do § 12, do art. 272. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do Projeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente constituinte Gastone Righi quer preser - var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM. Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos - ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados' a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus- tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua- se totalidade das obras e serviços de que se servem os cidadãos. A decisão sobre o assunto é essencialmente política. Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios, pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS. Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re - pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de emendas contrárias. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05023 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda da Adequação e Compatibilização O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos navios de bandeira e registro brasileiros e do país exportador um importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade" A presente emenda adequa a redação do artigo ao objetivo visado. O que pretendeu a Comissão Temática foi beneficiar a marinha mercante nacional e a balança cambial brasileira. Todos os países exigem equivalênica no direito ao transporte marítimo da mercadorias que exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso, pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia, com desemprego crescente na categoria dos marítimos. Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o dispositivo, o Sr. Relator conferiu a predominância ou reserva "dos armadores nacionais do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros continuarão a usar seus navios e tripulações, bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma armador nacional do Brasil. Continuaríamos a usar navios e tripulações estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da mercadorias. A redação proposta adequa o dispositivo e lhe dá efeitos concretos, evitando que se torne uma norma írrita e anódina". Sala das Sessões, -------/-----------/87 Constituinte Gastone Richi Líder do PTB 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05156 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Adequação e Compatibilização Dispositivo emendado: art. 253, III Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo correspondente ao inciso II, do artigo 23, do Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no atual projeto dessa Egrégia Comissão de Sistematização, por evidente lapso, desde que não há qualquer incompatibilização com outras disposições, seja da mesma Comissão ou de outras. É o seguinte o teor do dispositivo a ser restaurado, que estabelece como competência da União; através da Polícia Federal: " II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte eferente a crimes contra a vida e o patrimônio."" O presente dispositivo ainda merece reparo, de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se que esses serviços são executados pela Polícia Federal, também nos portos e aeroportos; de fato, a polícia marítima e área é nesses locais que é exercida e a polícia de fronteira, na maioria das vezes, também aí o é. Para melhor adequação a redação do dispositivo deve ser a seguinte: "Art. 253 .................................. ............................................ III - exercer a polícia de minas e a marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda trata de dispositivo não constitucional. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25774 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 262 Exclua-se do § 2o. do art. 262 as expressões: "... de direito público.." O dispositivo emendado passa a ter a seguinte redação: "Art. 262 .................................. § 2o. : O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25775 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao art. 265 o seguinte parágrafo: "§ Sobre os proventos de aposentadoria ou pensão até vinte salários mínimos não incidirá qualquer imposto direto ou contribuição para a previdência social." 
 Parecer:  A isenção tributária é matéria complexa que requer dis - ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida à legislação ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25776 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 265 o § 3o. com o seguinte enunciado: § 3o. Os proventos de aposentadoria concedidos anteriormente à promulgação desta Constituição serão atualizados, no prazo máximo de um ano, de acordo com os reajustes efetivos do salário minímo desde a concessão do benefício. 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25777 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 263 a seguinte redação: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de equipamentos imuno- biológicos, hemo-derivados e outros insumos, bem como além destas, na distribuição e fornecimento gratuito de medicamentos: disciplinar ."."."."."." 
 Parecer:  A emenda propõe a adição no Art. 263, da distribuição e fornecimento gratuito de mediamentos. Apesar de a intenção da emenda ser bastante filantrópi- ca, não parece ao relator pertinente sua colocação no texto constitucional, pois a obrigatoriedade de fornnecimento gra- tuito de medicamentos pode gerar injustiça, uma vez que os ricos poderão ser mais beneficiados que os pobres pelo maior acesso aos serviços de saúde. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25778 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 297. Acrescente-se ao § 1o. do art. 297 as expressões: "para os comprovadamente carentes". O § emendado passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração, "para os comprovadamente carentes". O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25779 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o § 5o. ao art. 295 Art. 295 - .................................. § 5o. - Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e da ecologia. 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con- cluímos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25780 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 300. Inclua-se, no texto do art. 300, as expressões "..., sua origem, natureza ou ..." O artigo emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 300: Os filhos, independentemente da "sua origem, natureza ou" condição de nascimento têm iguais direitos e qualificação." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25783 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: Art. 281 - Os recursos públicos, salvo bolsas de estudos, serão destinados às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei, ser aplicados em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. 
 Parecer:  A Emenda anexa infringe o principio de exclusividade de aplicação de verbas públicas no ensino público para isentar as bolsas de estudo e as entidades sem fins lucrativos devi- damente cadastradas como de utilidade pública. A proposta amplia o leque de alternativas possíveis e transforma a educação em atividade assistencial. Pela rejeição 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25785 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao texto constitucional, onde couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: "Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van- tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional, fixados mediante lei. No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe- la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre- to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re- muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República. Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen- tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora- rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres- sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa- dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo- dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura. Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re- gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis- lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando, assim, com a transparência da preceituação, as práticas irregulares de reajustes, através de subsídios in- diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional. Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí- dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da- lei de fixação dos vencimentos dos seus membros. Pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25786 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no artigo 17 das Disposições Transitórias § único. § único. Fica assegurado aos atuais substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo cargo de titular, desde que, investidos na forma da Lei, contem 5 anos de exercício nessa condição, à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25787 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por entender que a extinção da en- fiteuse acarretaria perda considerável para o patrimônio da União. Consideramos que argumentos desta natureza são ponde- ráveis, mas ainda o são mais aqueles oferecidos pelos juris- tas favoráveis à extinção do instituto feudal, obsoleto e inibidor do exercício pleno do direito da propriedade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25788 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte, no Capítulo I, do Título IV e às Disposições Transitórias, Título X, onde Art. - O Brasil é uma República unitária, com três esferas de administração Pública: União, Regiões e Municípios. Art. - A União é o governo central da República, cabendo-lhe o planejamento nacional de todos os setores e a execução e administração das obras e serviços inter-regionais. Art. - As Regiões serão Geoeconômicas e Metropolitanas, dependendo suas criações e alterações de lei complementar. Art. - As Regiões terão por competência o planejamento regional, obedecidos os planos nacionais, e a execução ou administração de obras e serviços intermunicipais. Art. - Os Municípios serão a unidade administrativa básica da República, cabendo-lhes o planejamento municipal, atendido o plano regional, e a execução ou administração das obras e serviços dentro de seu território. Art. - À União estão subordinadas as administrações do Distrito Federal e dos Territórios que serão criados ou alterados por lei complementar. Art.- As Regiões serão administradas por uma Comissão de 3 a 7 membros, presidida pelo Governador regional e eleita bienalmente, por um Conselho composto, metade, por um representante de cada município integrante da Região, e a outra metade, por representantes, destes municípios, na proporção do número de seus eleitores, em relação ao eleitorado regional. Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandatos concomitantes e serão eleitos pelas Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes escolher bienalmente o seu presidente que acumulará, durante o período, as funções de governador regional, com direito à reeleição, por uma vez. Disposições Trasintórias Art. - A divisão territorial do Brasil, em Regiões, e a instalação dos respectivos regionais se processarão no prazo maximo de doze anos, a contar da promulgação da presenta Constituição. Art. - Com a instalação dos governos regionais, estarão extintos os Estados, transferindo-se àqueles os tributos e competências que constitucionalmente lhes sejam atribuídos, bem como os bens, haveres e servidores, na forma que vier a ser estabelecida em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora válida a argumentação, colide com a orientação adotada pelo Substitutivo cuja posição é to- talemente contrária à propositura do autor da Emenda. 
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