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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO SALES in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RO (2)
Nome
FRANCISCO SALES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União e dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 45o. .................................. IV - A representação judicial e as atividades da consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de Estado vinculada à Consultoria Geral da República, destina-se a: a) zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. V - A advocacia e consultoria de Estado serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. VI - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em Cargos de provimento efetivo, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. VII - Os integrantes da Advocacia de Estado, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. VIII - Os membros da Advocacia de Estado ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. IX - A lei estruturará a carreira dos integrantes da Advocacia de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada.