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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescente-se, onde couber: Art. - Os recursos naturais existentes em áreas de Nações Indígenas, são usufruto exclusivo dos seus legítimos donos, os índios, sendo considerados como de Reserva Nacional. § 1o. - A exploração de tais recursos, em terras dos índios, só poderá ser executada diretamente pela União, em casos de comprovado e relevante interesse da Nação, declarados pelo Congresso Nacional, após ouvidas as respectivas comunidades indígenas e desde que inexistam reservas em outros locais. § 2o. - Nos casos acima previstos, haverá o pagamento de indenizações e/ou roxalties, em percentuais nunca inferiores a dez por cento, em benefício às comunidades autóctenes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.