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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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COSTA FERREIRA in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
O (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
MA (4)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27752 RETIRADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Retirada pelo autor. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28055 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 48, do artigo 6o., do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, na nova redação, acrescentando-lhe as alíneas, a, b, c e d, como segue: § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica: a - a escolha individual de espetáculo público, de programa de rádio, televisão e cinema, ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade. b - com fundamento na alínea a, haverá orientação através do rádio, do vídeo, das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos, que são proibidos para menores, de conformidade com a sua faixa etária; c - são proibidos espetáculos, programas e filmes que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a moral e os bons costumes, e, d - todos que possam levar menores de dezoito (18) anos à corrupção e a depravação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28508 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o., do capítulo I, do título II, deste projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 6o. § 1o. - todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção política ou filosófica, de ficiência física ou mental ou qualquer outra condição social. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar ao texto do parágrafo 1o. do art. 6o. a seguinte redação "Todos são iguais perante a Constitui- ção, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qual- quer dever, em razão de nascimenbto, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou qual- quer outra condição social." Não podemos concordar com a proposta, já que esta não se coaduna com as diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28641 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 194, do capítulo III, do título VI, do presente Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação: Art. 194 - I - II - III - IV - a) compõem a Polícia Civil; Delegado de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas. b) Lei complementar Estadual, disporá sobre a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Civil, assim como a carreira dos Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição.