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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 02::Seção 03::Art. 232 in fase [X]
1987 in date [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:232  
 Texto:  Art. 232 - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de outras fontes, e serão organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, definidas a competência normativa do nível federal e a execução dos programas a nível estadual e municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 
 Indexação:  AÇÃO, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, REALIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, BASE, DIRETRIZ, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, POLITICA, COMPETENCIA NORMATIVA, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONTROLE, AÇÕES.