Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a
colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei
federal;
II - recusar fé aos documentos públicos; e
III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver
atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio
ecológico ou ao meio-ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem atender aos resultados de
prévia consulta plebiscitária nas áreas diretamente envolvidas,
conforme dispuser lei complementar. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTOS, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, RECUSA, FE PUBLICA,
DOCUMENTO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, RISCO DE VIDA,
PREJUIZO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, ALTERAÇÃO, PATRIMONIO
HISTORICO, BENS PAISAGISTICO, APROVAÇÃO, PLEBISCITO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
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