ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas
aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os atuais recursos da Previdência Social
destinados à saúde serão substituídos por outras fontes, assim que os
dispêndios nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto
Interno Bruto. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PRESIDENCIA SOCIAL,
DESTINAÇÃO, SAUDE PERCENTAGEM, (PIB). | |
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