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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
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Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. ARTIGO : 001 § 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e Territórios. ARTIGO : 001 § 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. ARTIGO : 001 § 3º - O princípio da descentralização democrática da administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. ARTIGO : 001 § 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a)a soberania do povo; b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados neste título; c)o pluralismo político. ARTIGO : 001 § 5º - São tarefas fundamentais do Estado: a)garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b)assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. ARTIGO : 001 § 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição; ARTIGO : 001 § 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. 
 Indexação:  BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO, FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO, FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO POLITICA. OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO. PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só por uma das formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. 
 Indexação:  SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POVO ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O povo exerce a Soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das Leis; IV - pela participação direta e indireta na designação dos membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional; V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como essencial ao serviço; VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ação ou omissão; VII - pelo recurso de amparo; VIII - pela ação popular; IX - pela ação penal privada subsidiária. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, ELABORAÇÃO, INICIATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO, EXECUTIVO, LIGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, DEFENSORIA PUBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXERÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, INCOSNTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes fundamentais do Estado. DA CIDADANIA 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania, expressão individual da soberania do povo. ARTIGO : 005 § 1º - A cidadania consiste: a)na participação de cada um no exercício popular da soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição; b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e leis. ARTIGO : 005 § 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis. 
 Indexação:  IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA, POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO, GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de inconstitucionalidade. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de: a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais; b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As declarações de inconstitucionalidade de normas e atos de administração e jurisdição são desconstituitivas; as por inexistência ou omissão de atos de adminstração e jurisdição obrigam a instituição ou órgão competente a editá-los no prazo que a sentença consignar a desobediência, importando em perda da investidura; e as por inexistência ou omissão de normas conferem ao Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a norma assim produzida terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia. ARTIGO : 007 Parágrafo Único - Nas hipóteses de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a existência de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o Tribunal Constituicional a declarará, só para o efeito de firmar a prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA NORMATIVA. HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, EXECUÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - É criado o Tribunal de Garantias da soberania do povo e dos direitos constitucionalizados. ARTIGO : 008 § 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância as inconstitucionalidades por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercícios das prerrogativas inerentes à soberania popular (art. 3º) e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos, previstos nesta Constituição. ARTIGO : 008 § 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, EMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, aposentados ou não, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. ARTIGO : 009 § 1º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição, salvo a exceção prevista no § 2º ARTIGO : 009 § 2º O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. ARTIGO : 009 § 3º A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. ARTIGO : 009 § 4º Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. DOS DIREITOS POLÍTICOS 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO, APOSENTADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE. INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL, INDEPENDENCIA, JUIZ.