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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 03::Seção 01::Art. 101 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:101  
 Texto:  Art. 101. O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. § 1º O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros repousam na confiança da Câmara dos Deputados e exoneram-se quando ela lhes venha a faltar. § 2º Não importa obrigação de renúncia o voto contrário da Câmara dos Deputados a proposta do Conselho de Ministros, salvo se apresentada como questão de confiança. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MENBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTROS DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, AUSENCIA, VOTO DE CONFIANÇA. INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA, VOTO CONTRARIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, CONSELHO DE MINISTRO, EXCEÇÃO, VOTO DE CONFIANÇA.