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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:101 | | | Texto: | Art. 101. O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1º O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros repousam
na confiança da Câmara dos Deputados e exoneram-se quando ela lhes
venha a faltar.
§ 2º Não importa obrigação de renúncia o voto contrário da
Câmara dos Deputados a proposta do Conselho de Ministros, salvo se
apresentada como questão de confiança. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MENBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTROS DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, AUSENCIA, VOTO DE CONFIANÇA.
INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA, VOTO CONTRARIO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PROPOSTA, CONSELHO DE MINISTRO, EXCEÇÃO, VOTO DE
CONFIANÇA. | |
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