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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 48 a seguinte redação: Art. 48. .................................... § 1o. A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental, do mar territorial e do subsolo. 
 Parecer:  A redação que se procurar estabelecer (art. 47, parágrafo 2o. com IV já está atendida no parágrafo 2o. do art. 48, que a emenda pretende modificar de forma mais explícita. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 48 a seguinte redação: Art. 48. .................................... § 2o. É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha a participação no resultado da exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte aquaviário para sua comercialização, na forma prevista em lei. 
 Parecer:  A participação da Marinha já está atendida pelo pressuposto de que cabe à União a maior fatia de participação (parágrafo 2o. do art. 49). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR Dê-se ao § 2o. do art. 52 a seguinte redação: Art. 52. .................................... § 2o. - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha a participação no resultado da exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte aquaviário para sua comercialização, na forma prevista em lei. 
 Parecer:  Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o próprio artigo. Não se concebe limitações, como se pretende na emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Incluir mais um parágrafo ao art. 69, do Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação: § - É da exclusiva competência do Distrito Federal o parcelamento do solo urbano. 
 Parecer:  A autonomia administrativa prevista no "caput" do artigo 69 do Projeto do Relator já compreende a competência propos- ta nesta emenda. Se o assunto já está regulado de maneira mais ampla, torna-se dispensável o acréscimo que se propõe. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Transponham-se os arts. 82 a 95, Seções I, II e III, do Capítulo VIII para o Capítulo II do Título I. 
 Parecer:  Entendemos que a mudança ocorrida não trouxe qualquer prejui- zo e, por outro lado, o capítulo que trata da administração pública encontra-se agora mais compatível com o título. Os direitos garantidos aos servidores públicos no capítulo 2o. da Comissão da Ordem Social continuam sendo aplicáveis. Basta conferir o art. 86 do nosso texto: "aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constan- tes no art. 13, (no texto consta 14 por falha de impressão) as seguintes normas específicas. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a redação do art. 301 pela seguinte: "Art. 301 - será considerado Empresa Nacional, ressalvadas as demais conceituações constantes desta Constituição, a pessoa jurídica constituída por brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais de 10 anos no Território Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito a ônus por financiamentos externos, nem a remessa de juros, dividendos ou royalties para o exterior, por parte de qualquer dos acionistas. As fraudes serão punidas com a interdição do estabelecimento e prisão na forma da lei". 
 Parecer:  O texto sugerido é inadequado por misturas à definição de empresa nacional regulamentos referentes à atuação do capital estrangeiro ao País. Pela rejeição.