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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::21::07 in date [X]
CRISTINA TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
PE (23)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto A alínea "d" do item XV, do art. 12. 
 Parecer:  A tendência dos nossos textos constitucionais é no sentido de deixar explícita a vedação e de ressalvar a inadimplência. O Substitutivo deu novo tratamento, mais amplo e abrangente, ao tema. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05666 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 15 São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, os direitos previstos para todos os trabalhadores. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a- tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con- traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti- vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati- vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter- minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma estrutura administrativa empresarial. * 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05667 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto A alínea "e" do item VI do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra- producente. Pela rejeição, portanto. 
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