ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispotivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
su1sequentes. | | | Parecer: | A importância que tem o ensino para o país justifica a perma-
nência do dispositivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18110 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do projeto de
Construção.
Suprimia-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação "§ 1o. do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
ítens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, bservadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18113 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Carlos Martinez, que seja
suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa
mortis" aos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobreviven-
te ou de herdeiros. Justifica que a exclusão da tributação
permitirá a transferência de verdadeiras fortunas sem o paga-
mento do tributo, por ausência limitativa, e que as legisla-
ções locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de
único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente.
Procedem as objeções da emenda.
Nova versão para o projeto de Constituição já suprime o
questionado parágrafo que, de resto, confunde meeiro com her-
deiro, distingue entre pessoa casada e não e inova com bem de
moradia. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295, 379 e 387. | | | Parecer: | Entendemos que o autor traz uma efetiva contribuição para
o aprimoramento do projeto quando sugere a supressão do § 4.
do art. 196 e do art. 387 e por esta razão consideramos a
emenda parcialmente aprovada. Quanto ao art. 295 não podemos
aprová-lo pois tem o objetivo de garantir ao Legislativo os
recursos, cuja arrecadação é competência do Executivo, para o
desenvolvimento de suas funções. O art. 379 procura assegurar
recursos para a educação, o que pretendemos assegurar, porém
com outra redação. Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao
ativo fixo do aquirinte, assim como os serviços destinados ao
processo produtivo. Para tanto, altera a redação do item I do
§ 11 do art. 272 do Projeto de Constituição.
A matéria é defensável tanto pela incidência quanto pela
não incidência. Trata-se de detalhe técnico e político cujo
enfoque tende a mudar no tempo. Por isso, melhor seria que
fosse transferido para o Código Tributário Nacional.
Entretanto, a nova versão preparada pela Comissão de Sis-
tematização, repete no Projeto de Constituição o texto oriun-
do da Comissão do Sistema Tributário, determinando a rejeição
de emendas contrárias. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
automatização, salvo quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item I do arti-
go 17 do Projeto.
As reformulações em estudo e tramitação incorporam, com
redação um tanto diversificada, mas com o mesmo objetivo, a
proposta contida na Emenda.
Ressalte-se não ter sido levado em conta o erro datilo-
gráfico "automatização", que por isso só poderia invalidar a
proposta.
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a letra "b" do item II
do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual esta-
belece a imunidade do ICMS sobre petróleo, combustíveis lí-
quidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, destina-
dos a outros Estados. Justifica o autor que o dispositivo é
casuismo contra Estados produtores dos bens isentados, tanto
que deixa na tributação o carvão, o álcool e demais energéti-
cos; que não há lógica em transferir recursos de Estados mais
fracos para São Paulo que, no fundo, seria o visado; que a
construção de usinas hidroelétricas pela União, deixaram as
terras estaduais alagadas e improdutivas, deslocando famí-
lias, aumentando tensões sociais e os contigentes de traba-
lhadores desalojados, justificando-se compensação aos Esta-
dos; que. apesar disso, o projeto ainda privaria esses Esta-
dos da receita do fornecimento de energia elétrica, ao mesmo
tempo que o Estado de São Paulo não pague qualquer importân-
cia pela manutenção e crescimento de sua indústria; que o
dispositivo em foco prejudica os Estados e Minicípios do
Pará, Sergipe, Paraná, minas Gerais e outros produtores de
energia elétrica, mais os Estados e Municípios da Bahia e Rio
de Janeiro, além de Sergipe, na qualidade de produtores de
petróleo e combustíveis dele derivados.
Restrição federal sobre a combrança de imposto de
competência estadual configura violação ao princípio federa-
tivo e não deveria ser admitido.
O Projeto da Comissão de sistematização mantém o texto
anterior. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18118 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
Parece evidente que toda a matéria contida
no § 11 deveria ser transferida ao Código Tributário Nacio-
nal, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado,
a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar
inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso im-
portado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois
regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distin -
guir onde a lei não distingue.
São judiciosos os argumentos da emenda, quer fique o as -
sunto na Projeto de Constituição, quer venha a ser regida em
lei completar.
O Projeto da Constituição conflita com a emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18120 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Martinez propõe seja
suprimido o § 1. do art. 272, que outorga aos Estados e ao
Distrito Federal a possibilidade de instituir adicional ao
imposto sobre a renda. Diz que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, com o ICM ampliado
mediante a integração dos 5 impostos únicos federais mais o
ISS municipal, a reversão do Imposto Territorial Rural,a com-
petência do imposto sobre doações e heranças e a preservação
do imposto sobre veículos automotores. Adita que a União vai
sofrer com o novo sistema, tendo que fazer aumento nos impos-
tos de sua competência.
Os argumentos reforçam outros contidos em emendas também
supressivas, todas procedentes no entender do parecerista.
Mas a Comissão de Sistematização está mantendo o tributo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18121 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que
trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18122 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288. ................................
§ 1o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação das Receitas que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para os
exercícios financeiros e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18123 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a Letra "b" do Item III do Artigo
192 e O Pragráfp 3o. DO ART. 230. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros, inclusive
os indiretos. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18126 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o autor suprimir o art 12
XIV do Projeto de Constituição.
Concordamos com o autor que a matéria deste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação | |
|