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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 486[X]
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Partido
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Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:486  
 Texto:  Art. 486 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções a que se refere o art. 337, nas condições e prazos fixados em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL.