Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 187
Inciso IV - Vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto
no § 1o. do Artigo 184. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art.
187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro-
duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda
previsto no par. do art. 184.
A estruturação da repartição das receitas tributárias
foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu-
nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas
funções.
Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha
das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e
e os parâmetros em que ela se fundamentou.
Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados
na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 56
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será establecido pela
Justiça Eleitoralproporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. | | | Parecer: | A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite
máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais
populosos do País, proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação
dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o
critério proposto pela presente emenda.
Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda
apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses
Guimarães. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redção:
"Art. 27 - ..................................
§ 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente
ou medianteconcesão os serviços públicos locais de
gás canalizado."" | | | Parecer: | O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a
exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de
gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse
público e à conveniência da Administração.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II
e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao
inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do
artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao
inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso
I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para
antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda
( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações
de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do
Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados
exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o
argumento de que "a carência de recursos por que passam
estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso
financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência
desses dispositivos".
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00168/8. | |
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