Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 210, o item III passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 -
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32051 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 209, o item III, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipal e de
comunicação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32052 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32053 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na parte
referente às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. (...) - A União responderá por eventual
redução das receitas Tributárias dos Estados, e
estes por eventuais reduções de receitas dos seus
Municípios, que venham a ocorrer em consequência
das alterações introduzidas no título VII desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que, nas Disposições Transitórias, se
responsabilize a União por eventual redução das receitas tri-
butárias dos Estados, e estes, por eventuais reduções de re-
ceitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em conse-
quência das alterações introduzidas no Título VII.
Inobstante os motivos constantes da Justificativa, a so-
lução não residiria em responsabilizar União e Estados pela
eventual "queda acentuada nas receitas, tanto dos Estados,
como dos Municípios", mas em emendar a própria Constituição,
de modo a redistribuir as competências tributárias e rever a
repartição de receitas. Entretanto, o que se espera é, exata-
mente, o contrário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32056 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 37 do Substitutivo, o parágrafo
único passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 -
Parágrfo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32057 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, "caput" e a
seu parágrafo único:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, informação
e aos meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas dos
pais. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32058 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao Idoso:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
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