Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:076 | | | Texto: | Art. 76. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, dele darão ciência
ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, MANUTENÇÃO,
SISTEMA, CONTROLE INTERNO, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, CUMPRIMENTO,
ORÇAMENTO PROGRAMA PLURIANUAL, ORÇAMENTO, EFICACIA, EFICIENCIA,
GESTÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, FUNDOS
PUBLICOS, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, CONTROLE, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS, UNIÃO FEDERAL,
APOIO, CONTROLE EXTERNO.
COMPETENCIA, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO, (TCU),
APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO, PENA, RESPONSABILIDADE
SOLIDARIA.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE,
SINDICATO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO, (TCU). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:076 | | | Texto: | Art. 76. Nos Territórios Federais com mais de cem mil
habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição,
haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do
Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá
sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência
deliberativa. | | | Indexação: | NORMAS, TERRITORIOS FEDERAIS, NUMERO, HABITANTE, NOMEAÇÃO,
GOVERNADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ORGÃOS,
JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA, DESIGNAÇÃO,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSOR PUBLICO, LEI
FEDERAL, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CAMARA TERRITORIAL,
COMPETENCIA, DELIBERAÇÃO. | |
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