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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
F::Título 01::Capítulo 03 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (23)
Banco
expandANTE (23)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseF
collapseTítulo 01
collapseCapítulo 03
Art. 065 (1)
Art. 066 (1)
Art. 067 (1)
Art. 068 (1)
Art. 069 (1)
Art. 070 (1)
Art. 071 (1)
Art. 072 (1)
Art. 073 (1)
Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
Art. 076 (1)
Art. 077 (1)
Art. 078 (1)
Art. 079 (1)
Art. 080 (1)
Art. 081 (1)
Art. 082 (1)
Art. 083 (1)
Art. 084 (1)
expandSeção 01 (3)
Art
expandF (23)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL, TOTAL, ENSINO, HISTORIA, BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, PLURARIDADE, CULTURA, POVO, BRASILEIRO. FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO ETNICO, ANBITO NACIONAL. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO, EMISSÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, TITULO. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:087  
 Texto:  Art. 87 - A União dará início à imediata demarcação das terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, INICIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PROCESSO, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
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