ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo direto ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para
isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos
acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à
comodidade das populações fronteiriças.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios interessados, o
Governo da União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) . | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACORDO, ARBITRIO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA,
ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA, TERRENO, OPORTUNIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA.
SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO
FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE). | |
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