ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - O Município será criado por lei complementar estadual,
obedecidos requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar
nacional.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Dependerão de consulta prévia às populações
diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da
Assembléia Legislativa Estadual, a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, OBEDIENCIA,
REQUISITOS, FORMA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEPENDENCIA,
CONSULTA, INTERESSE, POPULAÇÃO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO,
MUNICIPIOS. | |
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