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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminar os incisos II e III do art. 21, §
2o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0436-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 18:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0437-8
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na
participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no
sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos
elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos,
do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos e-
leitos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as de-
cisões, muitas vezes causuística, do Poder Executivo, evitan-
do os desmandos da política monetária, de crédito e cambial.
Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | As atividade de fomento e as relacionadas com o sistema Fi-
nanceiro da habitação, bem como as operações e encargos não
relacionados com as atividades específicas de autoridade mo-
netária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional.
Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 2o. e o art. 14. | | | Parecer: | Supressão do §2o. do Art. 2o. A atuação das instituições fi-
nanceiras do País, praticando taxas de juros reais que chegam
até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao
setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do cré-
dito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão
voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em de-
trimento do papel social da intermediação financeira. Assim,
torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional
instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem
praticadas na vida econômica nacional.
Supressão do Art.14o.. O depósito tem por finalidade permitir
que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no
§2o. do Art. 2o., do anteprojeto, num prazo de um ano. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se aos arts. 5o. e 6o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Banco Central do Brasil é o órgão
central do sistema financeiro, competindo-lhe o
poder exclusivo de emitir moeda, segundo as
diretrizes estabelecidas em lei.
§ 1o. O presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação do Senado Federal,
com mandato não inferior a quatro anos, não
podendo ser exonerado senão a seu pedido ou com o
consentimento do Senado Federal, manifestado pelo
voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. A lei disporá sobre a duração dos
mandatos, podendo determinar que sejam não-
coincidentes.
Art. 6o. Compete ao Banco Central do Brasil
exercer, com exclusividade, a função de
depositário de reservas bancárias, além de outras
que a lei designar.
2) Acrescente-se ao Anteprojeto a seguinte:
Disposição Transitória:
"Art. Os mandatos dos primeiros diretores do
Banco Central do Brasil, após a promulgação da lei
a que se refere o art. 5o., § 2o., poderão ter
duração inferior a quatro anos, a fim de
estabelecer a sua não-coincidência." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe acolhe as idéias gerais contidas no An-
teprojeto. Desce, no entanto, a detalhes que seriam próprios
de legislação ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 2o. e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento dos bancos de
depósito e dos demais estabelecimentos de crédito,
câmbio e intermediação financeira, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização."
2) Suprima-se o art. 13. | | | Parecer: | Item 1 da emenda: Aprovado parcialmente nos termos de ante-
projeto.
Item 2 da emenda: Aprovado | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional
conforme nova redação dada ao texto do Anteprojeto.
perjudicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, do Anteprojeto do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 2o. O sistema financeiro será
estruturado em lei, de modo a garantir a formação
e a captação de poupança, bem como a aplicação de
recursos necessários à expansão da economia." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo alterar a atual "rea-
lidade concreta", dando primazia ao interesse da coletivida-
de, sem eliminar o lucro - medida de eficiência da atividade
econômica - mas tão-somente subordinando-o à função social da
propriedade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
2o., do Anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições.
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo de determinado, à sua
utilização social adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14. a seguinte redação:
"Art. 7o. A União, dos Estados e os
Municípios integrantes da Região Metropolitana e
Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interêsse comum." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por processo
de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos varios campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para
VIII e inclua-se as seguinte alíneas:
") ..........................................
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência pra expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitna
e da Aglomeração Urbana
- Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislaçã aplicável." | |
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