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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (15)
Uf
SE (15)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 33 a 36 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 33 a 36 do antiprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de Soberania e das Relações Internacinais , em face da inconveniência de enumerar, bipartindo , a competência do Judiciário e matéria de Relações Exteriores. Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda , pois a matéria é da competência da Subcomissão do Poder Judiciário, integrante da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe a supressão do inciso I, do art.30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais , de vez que aprovar a indicação de chefes de missão diplomática é atribuição , tradicionalmente , pivativa do Senado Federal, que a vem cumprindo bem, razão porque essa competência deve ser mantida. A matéria não é da competência desta comissão, razão porque não a incluímos em nosso esboço anterior, porém , já está comtemplada, nos termos propostos pela Emenda no inciso III, do art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, que é o Órgão apropriado para a disciplina do assunto. pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso III ao artigo 32 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: Art. 32 - I - II - III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Essa Emenda é consequência da Emenda no. 31-4, que foi considerada prejudicada e segue a mesma sorte , pois a matéria nela tratada não vai constar do nosso esboço anterior por ser da atribuição da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e especificamente da Subcomissão do Poder Legislativo. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação: Art. 28 - Parágrafo único - Se se tratar de matéria concernente à Segurança Nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das Comissões de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente da República. 
 Parecer:  Confere nova redação ao Parágrafo único do art. 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de soberania e das Relações Internacionais cuidando e tratados e compromissos internacionais a serem submetidos Às comissões de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por ser matéria impertinente a esta comissão e da competência da Comissão da Organização dos Poderes, não consta do esboço de anteprojeto em elaboração na comissão de soberania. Por essa razão, fica prejudicada. pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão do art. 22 do Antepojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da Soberania e das Relações Internacionais , "por não corresponder à tradição do nosso direito e não merece ser mantido por proporcionar excessiva prioridade ao tratado internacional. O capítulo do Estado e de suas Relações com os demais Estados atende ao proposto pela emenda em exame. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe a supressão do art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da Soberania e das Relações Internacionais porque a OEA "é uma instituição atualmente muito contestada para se erigir em parâmetro da conduta brasileira em matéria de Relações Exteriores". A proposta encontra-se acolhida no capítulo do Estado e de suas Relações com os demais Estados. pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto de Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda manda suprimir o art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da Soberania e das Relações Internacionais , por não ser conveniente fazer alusão aos princípios da carta da ONU numa Constituição e mesmo porque essa intituição pode vir a ser extinta. Razão assiste ao nobre Constituinte. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no é 9o, do artigo único, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Admitir-se-á o aborto genético, por exclusiva decisão da mulher, desde que provada a má formação do embrião. Esse direito estende-se à vítima de crime de estrupo." 
 Parecer:  O controvertido problema do aborto , sua discriminação em casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da mulher. Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria protegida por lei. Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher. Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser debatida em profundidade, e em todas as suas implicações. Pelo exposto somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 1o - O Brasil é uma República Federativa, constituída pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte redação: "Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios". O ilustre Autor da preposição considera dispensável a referência ao fato de que o Brasil é uma República Democrática , representativa , constituída pela vontade popular, porém, entende que os Municípios devem ser enunciados como parcelas de nossa Federação. A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a seguinte: "Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da Capital". Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da Soberania popular. 
 Parecer:  Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: " Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu- lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto, a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas: O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo". Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da Emenda, fica esta prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos. 
 Parecer:  Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos". De acordo com a justificativa apresentada, não se pode pretender "que o Estado remova de um golpe todos os obstáculos que impedem a plena participação popular na vida pública." O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título "Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a Emenda fica prejudicada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade, em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a nacionalidade de origem. O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão. Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos. Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir, outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato voluntário. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 14 - Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Dá-se ao parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação: "Art. 14 Parágrafo Único. Sao privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal". Em sua justificativa, assinala o ilustre Autor da proposição que devem ser reservados ao brasileiro nato apenas os cargos de Presidente da República e os que a ele levam em caso de impedimento do titular, de vez que o Brasil se povou à base da imigrações não seria justo vedar ao naturalizado o direito aos importantes cargos da vida pública. Reconhecemos a procedência dos argumentos apresentados e adotamos a emenda no capítulo " DO POVO E DA NACIONALIDADE" do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguite redação: Art. 3o. São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Parecer:  A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós adotada no esboço do Anteprojeto elaborado. Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere, absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois, conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma confusão. Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 16. O Presidente da República decretará a perda dos direitos políticos no caso de aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla- ração pela Corte Judicial competente. Pela rejeição, pois, da emenda.