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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
I (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 090s
Art. 098[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal; IX - definição dos objetivos nacionais em relação à ação do Poder Público, em todas as matérias; X - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua classificação; XI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106, item V, e 107, item IX; XII - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de leis, serviços e obras federais; XIII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa. XIV - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XV - normas gerais de direito financeiro; XVI - captação e segurança da poupança popular; XVII - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; XVIII - limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; XIX - limites e condições, para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. XX - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controladas; 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISPOSIÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FIANANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), LIMITAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS PUBLICOS, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PODER PUBLICO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, SIGILO, PRAZO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PUBLICA, DETERMINAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, ACORDO, REALIZAÇÃO, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, POUPANÇA, EMISSÃO, MOEDA, DIVIDA MOBILIARIA, CREDITO TRIBUTARIO, AUTARQUIA, GARANTIA, OPERAÇÃO INTERNA. DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTARQUIA.