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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - São isentas de tributos as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, bem como as dedicadas a pesquisas relacionadas à melhoria das condições de existência dessas pessoas. Parágrafo único - A lei disporá sobre a isenção de tributos para a aquisição de material ou equipamento especializados para pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, MELHORIA, PESSOA DEFICIENTE.