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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 032[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O disposto no artigo 2º, inciso VIII, não implica em redução do salário ou vencimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, HIPOTESE, DIFERENÇA SALARIAL, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, RELIGIÃO, OPINIÃO PUBLICA, POLITICA SINDICAL, SINDICATO, NACIONALIDADE, IDADE, ESTADO CIVIL, ORIGEM, DEFICIENCIA FISICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Indexação:  REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta. 
 Indexação:  DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO.