| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Único.
Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as
expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar".
Ficando assim:
"As prestações mensais dos benefícios
atualizados de acordo com este artigo serão
devidas a partir da promulgação da constituição." | | | | Parecer: | As prestações mensais dos benefícios atualizados na
forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo
mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência
Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre-
cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além
dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse
prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do
dispositivo e a concretização do seu objetivo.
Por tais razões, não foi acatada a presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 7862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Fica proposta a supressão do dispositivo,
das disposições transitórias, o qual teve, em
primeiro turno, a seguinte redação:
"Art. 37. Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação desta Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo
máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho
de 1989, por decisão editada pelo Executivo até
180 dias da promulgação desta constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do dispositivo no
parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento.' | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 7863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se no artigo 60 das Disposições
Transitórias a seguinte expressão do inciso II:
"... sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção"
E o parágrafo único do inciso VI. | | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons-
titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe-
cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi-
tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir
na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida,
de vez que o referido item beneficia praticamente todos
os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na
Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de
estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o
conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu-
mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte,
não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte
final do item citado.
Pela rejeição. | |
| 7864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a
expressão "na forma da lei'. | | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob-
jetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or
dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des-
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
| 7865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e pertencem à
União"", contida no caput do Art. 182. | | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 7866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 as expressões:
"para o ensino fundamental e médio" e "quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando,
ficando o poder público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na
localidade". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
| 7867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do
ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o
restante, com as naturais correções de redação. | | | | Parecer: | A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta-
ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação
de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte,
de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no
País.
As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su-
ficiente para o acatamento da proposta.
Pela rejeição. | |
| 7868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal",
constante do art. 30 do Projeto.
Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar
sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig -
nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di-
reito de veto, circunstância que emperrará composições polí -
ticas.
Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex-
cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado
para os trabalhos constituintes.
A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble-
ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de
leis orgânicas municipais por maioria simples.
Pela rejeição da proposição. | |
| 7869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão
"exigível prévio aviso à autoridade". | | | | Parecer: | Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni-
ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade
competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o
arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so-
ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade
competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança
do local onde se dará a reunião.
Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati-
va para que autoridade policial impessa o exercício do direi-
to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio
de outra marcada para o mesmo local, data e horário.
Ante o exposto, opino pela rejeição. | |
| 7870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de
primeiro ou segundo grau". | | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 7871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo 50.
Suprima-se do § 50., do artigo 150, do
projeto de Constituição, aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
Execução De" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
| 7872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso V, do artigo 237, das
Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 7873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VII, do artigo 237, das
Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 7874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 237,
das Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 7875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão: "até a
posse dos novos titulares". | | | | Parecer: | A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão:
"até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor
é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que,
na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno
de votação, ficariam ao desamparo.
Pela aprovação. | |
| 7876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
| 7877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 241 as expressões
"atuais... sobre a folha de salários... existentes
à data da promulgação da Constituição".
Texto resultante da emenda proposta:
Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as
contribuições compulsórias dos empregadores,
destinadas às entidades privadas de serviço social
e formação profissional vinculadas ao sistema
sindical. | | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
| 7878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
| 7879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso
I.
No inciso I do artigo 197 do Projeto de
Constituição B, onde se lê "... nesta
autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza-
ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é
o de aprimorar a técnica redacional.
Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de
todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a
emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 7880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis
líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
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