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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DF in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (874)
Banco
expandEMEN (874)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (483)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
PREJUDICADA (77)
NÃO INFORMADO (67)
Partido
PMDB (364)
PDT (263)
PFL (152)
PCB (66)
PSDB (27)
PDS (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (107)
expand1987 (766)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11713 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - .................................. § 4o. - ......... "ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  A ressalva que consta do parágrafo 4o. do art. 186 é ne- cessária como medida de economia, porquanto existem muitas comarcas, notadamente nas regiões Amazônica e Nordeste, que não possuem representantes do Ministério Público. Pela prejudicialidade. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11714 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidades de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11715 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se, no art. 233, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federa, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distribuição entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, pode ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11716 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233, adotando-se a seguinte: Art. 233 - .................................. X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11717 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11718 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11719 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federa, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11720 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do Art. 270, da Seção III, do Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Título VII, da Tributação e do Orçamento Suprima-se o § 4o. do art. 270 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição. Com efeito, o conteúdo do art. 270, § 4., não constitui matéria constitucional. Pela aprovação. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11721 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do capítulo III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser incluída no Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Seção própria, inscrita no Capítulo Do Ministério Público como Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do Ministério Público e Da Procuradoria Geral da União, dividido em duas Seções: I - Do Ministério Público e II - Da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co- missão de Sistematização. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II. - Emenda aditiva Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo: "O disposto no item XXV deste artigo aplica- se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti- vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre- mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú- blica. -----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público. Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo proposto. * 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11906 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direito a licença especial de três meses com remuneração integral, faculta sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria"". 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada através de lei ordinária. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11907 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Elimine-se do art. 87 o item III 
 Parecer:  Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten- dimento de que no circuito de função técnica ou científica se compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em busca da maior precisão. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção I: Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação: "É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança, salvo se se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11909 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção III: Incorpore-se, como parágrafos, ao art. 95 as disposições dos artigos 250 e 251. 
 Parecer:  A emenda solicita o incorporação dos artigos 250 e 151, como parágrafos do artigo 95. Razão assiste ao ilustre Cons tituinte. O militar, como servidor público, merece ser com templado no referido artigo. Pela aprovação. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11910 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86: Dê-se ao item X a seguinte redação: "X - Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o disposto no item II deste artigo."" 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar- -se em dois anos o período probatório para que o servidor pú- blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces- sário seria operar aqui uma mudança. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11911 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao item V do art. 86 a seguinte redação: "Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional lotados no órgão, ou do quadro permanente da entidade pública, atendidos os requisitos de competência e experiência, exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima dos mesmos."" 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11912 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluam-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa à garantia da Constituição, Reformas e Emendas, os seguintes dispositivos; no Título III, Capítulo I, onde couber: "Art. Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou for anulada por qualquer outro meio diveso do que ela mesma dispõe. Em tal eventualidade, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento de sua efetiva vigência. § 1o. Serão julgados, segundo esta mesma Constituição e as leis expedidas de conformidade com ela, os que aparecem responsáveis pelos fatos indicados no caput deste artigo, e da mesma maneira os principais funcionários dos governos que se organizem subsequentemente, se não contribuírem para restabelecer o império desta Constituição. § 2o. O Congresso poderá decretar, mediante acordo aprovado pela maioria absoluta de seus membros, o confisco no todo ou em parte dos bens dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido ilicitamente sob o amparo da usurpação, para ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham causado." 
 Parecer:  A emenda traduz uma declaração de intenções que merece refle- xão, mas sem possibilidade de acolhida no texto constitucio- nal, que já dispõe de mecanismos apropriados a respeito. Pela prejudicialidade. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11913 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título I, art. 11 Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo supra o seguinte parágrafo: § 2o. A União responderá pelos atos praticados por agentes diplomáticos estrangeiros, quando deles resultar prejuízos de qualquer natureza para terceiros. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11914 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, Seção II: Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação: "Art. 91 o benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do servidor falecido." 
 Parecer:  A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen- tado. A não acolhimento. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11915 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: No art. 86 (caput), onde se lê: "constantes do art. 14", leia-se "constantes do art. 13". 
 Parecer:  De fato, há uma remissão inadequada do artigo. Trata-se de um engano, pois o correto é o 13. 
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