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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
collapseEMEN
B (30)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (20)
PFL (8)
PC DO B (1)
PCB (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente de sentenças transitadas ou julgadas, dissídios, convenções e acordos coletivos." Deputado Domingos Leonelli 
 Parecer:  A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi- cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em favor dos trabalhadores. Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal interessado, que É o sindicato. E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do descrumprimento da obrigação. Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga- rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa- ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas', escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da sua atividade terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan- te da emenda do nobre Constituinte. Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia- lidade da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. § 2o. Acrescente-se: "(...) independente de sua filiação a outra organização sindical por categoria sindical." 
 Parecer:  A emenda contempla a preservação das categorias diferenci- adas, já existentes na legislação atual de organização sindic al. A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con- cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin- dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife- renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando- -se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An- teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra a existência de categorias diferenciadas. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou sofrer qualquer interferência do Poder Público." 
 Parecer:  O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida- des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança, uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres- são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical. Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten- são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade . 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) "Direito a jornada diária de 6 (seis) horas para do trabalhado realizado em turnos ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali- mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra- balho por semana em 40 horas. A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada não pertinente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) - "Os empregados das empresas públicas de economia mista e privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretoria executivas desses estabelecimentos." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti- cipação na direção das empresas. E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa de seus interesses e intervenção democrática', o que repre- senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que respeita ao assunto. Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  V - Acrescente-se: "participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, desvinculada do salário." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte, se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin- culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "VI - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência, nas empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a- provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen- tação do empregado pelo empregados servida no local de traba- lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be- nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dos Direitos dos Trabalhadores XXXI - Acrescente-se: "Garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 (seis) anos de idade, nos estabelecimentos com mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con- templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten- ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega- dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Da Ordem Social Acrescente-se: "Item (...) A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado." Deputado Domingos Leonelli. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. (...) A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: "i - A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém perderá sem causa justificada." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi- cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'. Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple- namente contemplada no anteprojeto. Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Servidores Públicos, Civis e Militares, os seguintes dispositivos: "Art. A organização dos serviços públicos e dos demais agentes do Estado, da administração direta ou indireta, observará rigorosamente princípios e normas que assegurem eficiência, celeridade e pronto atendimento, clara definição de atribuições e competências, igualdade de acesso e ingresso, sistema de carreira e de valorização do mérito, fixação de responsabilidades e imparcialidade da administração. Art. Os servidores públicos e demais agentes do Estado, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, estão, no exercício dos seus cargos, empregos ou funções, exclusivamente a serviço da Nação e do interesse público, e não de grupos ou facções políticas. Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado, perseguido ou prejudicado, por sua condição pessoal ou em razão de sua crença política ou ideológica, ou em virtude do exercício, como cidadão, de quaisquer direitos políticos assegurados na Constituição. Art. É assegurado ao servidor público da administração direta ou indireta o direito de sindicalização e o de residência, na conformidade da lei. Parágrafo único. No exercício do direito de resistência, não será permitida a paralização de unidade de serviço que, por sua natureza específica e finalidade, não pode admitir interrupção. Art. É assegurado ao servidor público, de qualquer condição ou categoria, o direito de participar da gestão das empresas ou entidades da administração indireta, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de direção superior, na conformidade da lei. Art. Qualquer ato ou omissão que importe violação ou desrespeito a direitos ou interesses legalmente protegidos por esta Constituição é nulo e os funcionários, servidores ou agentes públicos, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, que o executarem ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em responsabilidade penal, civil e administrativa, sem que possam alegar, em defesa, ordens superiores manifestamente contrárias à Constituição e às leis. Parágrafo único. A infração a que corresponder a ação ou omissão será do tipo imprescritível e inafiançável. Art. Invalidada por sentença a despedida injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e reconduzido ao cargo ou emprego. Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos funcionários, empregados, servidores e agentes públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem assim, às empresas subsidiárias, coligadas e controladas. 
 Parecer:  O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis- positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda. Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos. A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici- paçõ política é própria de outra Subcomissão. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os dispositivos a seguir: "Art. Invalidada por sentença a despedida imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se celebrar acordo rescisório com assistência e homologação de órgão extrajudicial ou judicial competente. Art. A lei disporá sobre situações em que, em razão da debilidade econômico-financeira do empregador, decorrente de fenômenos externos de difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento do contrato de trabalho sem caracterizar a SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' 
 Parecer:  O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con- sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex- cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con- trato de experiÊncia. Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado ao trabalhador o direito de participar da gestão das empresas de capital nacional de grande porte ou organizadas em grupo empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' 
 Parecer:  A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de- fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática, seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos interesses no processo de produção. Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex- pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in- convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de participante da direção da empresa e a inocuidade de suas intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias. Somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. As organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação do País, de acordo com a sua representatividade." - 
 Parecer:  O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí- culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza- ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta- belece um privilégio em relação às demais organizações repre- sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante- projeto prevê a perservação da contribuição sindical para custeio das atividades dessas organizações. Opinamos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício da Previdência Social não inferior, mensalmente, ao CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub- comissÃo de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia . 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos servidores públicos, civis ou militares, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada ao servidor de qualquer categoria ou condição, dos três poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício, pago pelos cofres públicos ou pela instituição de previdência social correspondente, não inferior MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri- dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi- dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda, portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas condições, opinamos pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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