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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (14)
PMDB (2)
Uf
RJ (16)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 Inclua-se como § 1o. do art. 396, o dispositivo seguinte, renumerando o atual parágrafo único. § 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado para empresas nacionais em setores estratégicos para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do País. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão ' "reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá - ria", em capítulo da Ordem Econômica. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13459 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se relacione com a extinção do Banco Nacional de Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes todos os atos ligados a essa finalidade e praticados com base no referido decreto-lei". 
 Parecer:  O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos práticos dificilmente reversíveis. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13744 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA O art. 458 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 458. O mandato de transição do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19031 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19032 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte- rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição é contrario à emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19033 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ARTIGO EMENDADO: 272, § 11, II, b, do Projeto de Constituição. Suprima-se a expressão: "... petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e ..." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a referência ao petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, na não incidência ao ICMS prevista para esses bens, mais a energia elétrica, nas operações destinadas a outros Estados (art.272, § 11, II, b). Justifica o autor que misturam-se coisas diversas;que ao tempo do imposto sobre vendas e consignações os Estados já cobravam o tributo sobre combustíveis líquidos e gasosos, existindo experiência acumulada; que o petróleo e os combus- tíveis líquidos e gasosos são mercadoria como outras quais- quer. Se a futura Constituição transferir ao Estados a tri- butação sobre os bens antes submetidos aos impostos únicos federais, deveria fazê-lo na plenitude, respeitando a auto- nomia federativa. O Projeto da Comissão de sistematização não agasalha a pretensão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19034 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no caput do art. 1o. do Projeto a expressão "Na Comunhão dos Brasileiros" por "No Trabalho dos Brasileiros". 
 Parecer:  Altera a redação do caput do art. 1o. do Projeto de Cons- tituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19035 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens, I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19036 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272 Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu- nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu- nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais poderão estabelecer isenção. Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al- cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei- ro. Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará- grafo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao art. 337 o seguinte parágrafo: "§ 2o. - Os Estados e Municípios poderão manter sistemas próprios de previdência e assistência social em benefício de seus servidores." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19038 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde couber: Art. - Os servidores públicos de qualquer regime que não gozarem de estabilidade na data da promulgação desta Constituição, considerar-se-ão estáveis se já contarem ou quando vierem a completar 2 (dois) anos de serviço público desde a data da respectiva admissão." 
 Parecer:  Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos, de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois) anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta- bilidade é o ingresso através de concurso público. Concluímos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19039 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 a seguinte redação: "II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." 
 Parecer:  A presente Emenda dá nova redação ao item II do § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição estabelecendo que o IPI não incidirá , além dos produtos industrializados destinados ao exterior, "lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." Ora, os produtos acrescentados, no sistema do Projeto, passarão a ser tratados pelos Estados. Assim, transferindo-os para a União provocaria desequilí- brio nas arrecadações estaduais, comprometendo a recuperação da capacidade de financiamento dos gastos dos Estados para atendimento de seus encargos financeiros. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19040 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Acrescentar o inciso XI do artigo 86. XI - Será estabelecida em Lei especial da respectiva entidade de Direito Público o Regime Jurídico dos Servidores admitidos para prestação de serviços, pelo prazo máximo de dois anos: a) - Em caráter de urgência, até o preenchimento do cargo por concurso público; b) - de natureza temporária; ou c) - de natureza técnica-especializada. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19041 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 de Projeto de Constituição de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção I e Seção II) Art. 84 Art. 86 - V VII VIII IX 
 Parecer:  Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti- vo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título de Ordem Econômica o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: "As empresas de pequeno porte receberão tratamento diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias e de um regime de crédito especial". 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáves pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização do mer- cado, quer as advindas dos encargos e obrigações inciden- tes, que não são compatíveis com sua importância econômica. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor informal da economia. Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento fa vorecido. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.