separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
PAES LANDIM in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  313 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (313)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (156)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL (312)
PMDB (1)
Uf
PI (313)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (294)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209. § 6o. O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. Enquanto não fixadas as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32320 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o item I do art. 209. 
 Parecer:  A presente emenda pretende manter na competência da ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas vistas à reforma agrária. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o tributo para promover uma Reforma Agrária. Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 - de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co- brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri- mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85). Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico de influência é pior quanto maior a centralização tributária, conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos reformistas. A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição de terras subaproveitadas. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32321 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. "Art. 213 A União entregará: I - do produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito e meio por cento ao Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) vinte e seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) sete por cento os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; III - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a um terço da receita de todos os impostos federais". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteração no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32322 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 212. Art. 212. IV - cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32323 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 216. "Art. 216. IV - estabelecer que as despesas realizadas com a administração dos impostos a que se referem os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e IV seja excluídas do montante a ser objeto das repartições previstas no artigo 213". 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32324 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. Art. 213 A União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito por cento ao Fundo de Participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) trinta e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) oito por cento para os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. III - do produto de arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários: a) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e seis por cento a Fundo de Participação dos Municípios. IV - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicão nas regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a quarenta por cento da receita de todos os impostos federais. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteraçao no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32325 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar aos § 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observando quanto às findações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. Não será concedido às empresas pública e sociedades de economia mista privilégio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  As mudanças de redação propostas não introduzem aperfei- çoamento aos dispositivos emendados. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32326 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das Disposições Transitórias. Art. 22. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item III do art. 210, e aos itens I e III do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. 213, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de vinte por cento, vinte e quatro por cento e um por cento, respectivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 213; b) os percentuais de que trata a alínea "a" deste item serão elevados de um ponto percentual, em cada exercício financeiro, a partir de 1989, até atingirem, em 1994, os percentuais estabelecidos no item II do art. 213. § 2o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32327 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo onde couber, no título VII, cap. I, seção VI: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos. § 1o. A distribuiçao será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à superfície, população, produção e consumo. § 2o. Aos Estados e a Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência neste artigo; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32579 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: "Art. 278. As universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, devendo promover sua própria autonomia econômica e financeira em relação aos poderes públicos." 
 Parecer:  O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta- tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto- nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan- ceira. Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi- ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade- quadamente tratados na legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32580 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 277: Art. 277 - ... Parágrafo único. O ensino religioso, de qualquer credo, constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re- ligioso disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32581 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 43 do Título X - Disposições transitórias dê-se a seguinte redação: "Art. 43. Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tenham preenchido, na vigência da Constituição anterior, as condições exigidas para concessão do benefício." 
 Parecer:  Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi- tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti- tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao seu império. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32582 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13, § 2o. do título X - Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 13... § 2o. Aos atuais Procuradores da República ficam assegurados os direitos adquiridos nessa carreira, sendo-lhes facultada a opção pela Procuradoria da União." 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13 das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura- dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op- ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi- ta a assegurar o direito de opção. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32583 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: "Art. 281. Os recuros públicos serão destinados às escolas públicas. §1o. Atendidas as necessidades das escolas públicas a seu cargo, o Poder Público poderá, em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, destinar recursos a escolas que proporcionem ensino de primeiro ou segundo grau, sem caráter lucrativo. § 2o. Os recuros públicos excedentes, de que trata este artigo, poderão também, na forma da lei, ser destinados a outras entidades de ensino que se distingam por excepcional padrão de ensino e de pesquisa, desde que os respectivos recursos próprios também fiquem destinados, em caso de extinção, a instituição similar. 
 Parecer:  Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará- grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo, a saber: a) finalidade não lucrativa; b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação; c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en- tidade congênere. A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra- sileira. Pela aprovação. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32584 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes Transitórias, a seguinte redação: "Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o referido parágrafo lhes venha estabelecer vedação." 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art. 67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti- dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe- lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos que a lei que lhes deu origem proíba a recepção. Concordamos com a supressão do parágrafo único do art. 181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto, queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla- ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32585 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar a seguinte redução ao art. 8o: "Art. 8o. A lei especificará os direitos aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os enumerados no artigo anterior." 
 Parecer:  Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta- ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi- tos assegurados aos trabalhadores domesticos. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32586 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 9o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32587 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la, a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos interesses econômicos." 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32588 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a expressão final "..., além da remuneração variável, quando esta ocorrer." 
 Parecer:  O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos específicos de remuneração variável. Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida- de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor pretende suprimir. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima