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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 127 in fase [X]
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Partido
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:127  
 Texto:  Art. 127 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão competente será tido por rejeitado. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, PARECER CONTRARIO, COMISSÃO, MERITO, CONCLUSÃO, REJEIÇÃO.