separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
OSVALDO MACEDO in nome [X]
1987::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08210 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Seção V Da Advocacia de União Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Advocacia da União. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.