ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22908 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 62. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22909 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o artigo 13, parágrado 2o. para
substituir a expressão "... obrigatórios para os
maiores de 18 anos..." pela expressão "...
obrigatórios para os maiores de 16 anos..." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22910 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrado 2o., do art. 13, a
seguinte redação:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70
anos, os deficientes físicos e os menores a partir
dos dezesseis anos". | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28981 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título X, nas Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
Fica assegurado o direito à vinculação ou
equiparação da remuneração do pessoal do serviço
público estabelecidas em lei à data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33028 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 30, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, através da Comissão Mista,
promoverá exame analítico e pericial dos atos e
fatos geradores do endividamentos externos
brasileiro, bem como de todas as dívidas
contraídas por instituições públicas e privadas
com os credores externos.
§ 1o. - A Comissão criada por este artigo
terá a força legal de Comissão Parlamentar de
Inquérito para os fins de requisições e
convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da
comissão Mista.
§ 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a ação cabível. | | | Parecer: | A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista
visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o
vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di-
vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran-
te o mecanismo financeiro internacional.
A providência, além de não constituir matéria de cunho
constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão
do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para
tal finalidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
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