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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (56)
Uf
SP (56)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23313 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 41 do artigo 6o. do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con- teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles encontramos o direito individual à informação e à correção e atualização de dados, o direito ao recebimento de informações verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe- tição. Não se justifica a supressão pretendida. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23314 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 69 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 69 - O Presidente da República prestará, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação, compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda suprimir a exigência constante do art. 69 das Disposições Transitórias do compromisso do Presi- dente do Supremo Tribunal Federal a ser prestado na data de promulgação da Constituição. Não vemos por que eliminá-lo. Trata-se de um compromisso solene enaltecedor daquele que o presta e que no caso é o Chefe do Poder Judiciário e a quem cabe judicar, juntamente com seus Pares, no sentido do pleno respeito e cumprimento da Lei Maior do País. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25531 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo - do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo -, a seguite redação: Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo- lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. § 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias após a abertura da última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita depois de trinta dias após a última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco anos e estar no exercício dos seus direitos políticos. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. § 2o. - Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição, dentro de quinze dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio, somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por quatro anos, permitida a reeleição uma vez. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Art. 115 - Se o Presidente da República, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias , não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 166 - O Presidente da República prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união e manter-lhe a integridade e a independência". § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. § 2o. - Declarada a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição, dentro de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração de vacância do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 117 - Compete ao Presidente da República: I - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; II - vetar, nos termos desta Constituição, os projetos de lei; III - nomear e demitir Ministros de Estado; IV - nomear o Procurador-Geral da República; V - prover, na forma da lei, e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros; VII - celebrar tratados e convenções internacionais, "ad-referendum" do Congresso Nacional. VIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização, no caso de agressão estrangeira, quando verificada no intervalo das sessões legislativas; IX - fazer a paz, com autorização e "ad- referendum" do Congresso Nacional; X - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem a autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XI - decretar a mobilização total ou parcial das Forças Armadas; XII - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de legislatura; XV - conceder indulto ou comutar penas; XVI - determinar que a proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do Congresso Nacional, visando a alterar a organização dos Poderes da União ou o sistema de governo adotado por esta Constituição, seja submetido a referendo; XVII - conferir condecorações e títulos honoríficos; XVIII - exercer outra atribuições previstas nesta Constituição. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 118 - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso das suas funções. Art. 119 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - o cumprimento das decisões judiciais. § 1o. - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. § 2o. - É vedado ao Presidente da República autorizar ou Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 120 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos; Art. 121 - Além das atribuições que a lei fixar, compete aos Ministros de Estado: I - referendar os atos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a boa execução da leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatórios dos serviços de cada ano realizados no ministério; IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal nos casos e para fins indicados nesta Constituição; V - prestar informações formalizadas por membros do Congresso Nacional dentro de prazo que lei estabelecerá. Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste. Art. 123 - São crimes de responsabilidade os atos definidos em lei, quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estados são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no substitutivo, somos pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25532 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 21 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25535 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 246, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar, por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em moeda corrente, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro. Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da- no, sem prejuízo". Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural que não cumpre a sua função social, o pagamento em título funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro- prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando sua função social. Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di- nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re- forma agrária. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28291 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Os Prefeitos eleitos para sucederem os atuais terão o mandato com duração de seis anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o entendimento é no sen- tido de que a duração do mandato do Prefeito coincida com o mandato do Governador. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28292 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 43, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 43 - O Prefeito, cujo mandato terá a duração de quatro anos, será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 111". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30289 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas", contida no Artigo 298, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, bem como a palavra "livremente", passando a seguinte redação: "Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar o número de seus filhos." 
 Parecer:  Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30290 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "Conselho de Contas Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas", nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passando a ter a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir o Tribunal de Contas. § 4o. - Lei complementar federal estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas, em municípios com mais de três milhões de habitantes." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto do Substitutivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão: "...de carreira ou...' 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 99, da expressão " de carreira ou ". A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis- tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri- butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no quinto reserado à respectiva classe. A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la, importaria em desprestígio para os membros do Ministério Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis- sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi- dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser preferidos em detrimento de outros com maior número de anos de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti- tuição não permitindo a preferência daqueles com menor número de anos prestados ao Ministério Público para efeito de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o dispositivo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova- ção da Emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do Projeto de Constituição "B'' 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o. do Art. 14 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "fundamental e medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de Constituição "B", que passa a ter a seguinte redação: § 1o. Os recursos de que trata este Artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vargas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação que ora se encontra no texto. Pela rejeição. 
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