ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23313 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do artigo 6o. do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23314 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 69 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 69 - O Presidente da República
prestará, em sessão solene do Congresso Nacional,
na data de sua promulgação, compromisso de manter,
defender e cumprir esta Constituição". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a exigência constante do
art. 69 das Disposições Transitórias do compromisso do Presi-
dente do Supremo Tribunal Federal a ser prestado na data de
promulgação da Constituição.
Não vemos por que eliminá-lo. Trata-se de um compromisso
solene enaltecedor daquele que o presta e que no caso é o
Chefe do Poder Judiciário e a quem cabe judicar, juntamente
com seus Pares, no sentido do pleno respeito e cumprimento da
Lei Maior do País.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25531 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo -
do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo -, a seguite redação:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe de Estado e
o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-
lhe garantir a unidade, a independência, a defesa
nacional e o livre exercício das instituições
democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias após a abertura da última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita depois de trinta dias após a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República,
ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco
anos e estar no exercício dos seus direitos
políticos.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, cento
e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os brancos e os nulos.
§ 2o. - Caso nenhum candidato alcance a
maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição,
dentro de quinze dias da proclamação do resultado
da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio,
somente os dois candidatos mais votados no
primeiro, e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República exercerão o cargo por quatro anos,
permitida a reeleição uma vez.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Supremo Tribunal Federal.
Art. 115 - Se o Presidente da República,
salvo motivo de força maior, decorridos dez dias ,
não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 166 - O Presidente da República
prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união e
manter-lhe a integridade e a independência".
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da
respectiva mensagem ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, dentro
de quarenta e cinco dias, contados da data da
declaração de vacância do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 117 - Compete ao Presidente da
República:
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
II - vetar, nos termos desta Constituição, os
projetos de lei;
III - nomear e demitir Ministros de Estado;
IV - nomear o Procurador-Geral da República;
V - prover, na forma da lei, e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros;
VII - celebrar tratados e convenções
internacionais, "ad-referendum" do Congresso
Nacional.
VIII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização,
no caso de agressão estrangeira, quando verificada
no intervalo das sessões legislativas;
IX - fazer a paz, com autorização e "ad-
referendum" do Congresso Nacional;
X - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem a autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de
guerra, nele permaneçam temporariamente;
XI - decretar a mobilização total ou parcial
das Forças Armadas;
XII - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
no início de legislatura;
XV - conceder indulto ou comutar penas;
XVI - determinar que a proposta de emenda à
Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do
Congresso Nacional, visando a alterar a
organização dos Poderes da União ou o sistema de
governo adotado por esta Constituição, seja
submetido a referendo;
XVII - conferir condecorações e títulos
honoríficos;
XVIII - exercer outra atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 118 - O Presidente da República, depois
que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal nos de responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções.
Art. 119 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciais.
§ 1o. - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República
autorizar ou
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 120 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
Art. 121 - Além das atribuições que a lei
fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - referendar os atos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução
da leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatórios dos serviços de cada ano realizados no
ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal nos casos e para fins indicados
nesta Constituição;
V - prestar informações formalizadas por
membros do Congresso Nacional dentro de prazo que
lei estabelecerá.
Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste.
Art. 123 - São crimes de responsabilidade os
atos definidos em lei, quando praticados ou
ordenados pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estados são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25532 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 21 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25535 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 246, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar, por
interesse social para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em moeda corrente, cuja utilização
será definida em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel
desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro.
Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da-
no, sem prejuízo".
Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural
que não cumpre a sua função social, o pagamento em título
funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro-
prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando
sua função social.
Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di-
nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re-
forma agrária.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28291 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
do Relator da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Os Prefeitos eleitos para sucederem
os atuais terão o mandato com duração de seis
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o entendimento é no sen-
tido de que a duração do mandato do Prefeito coincida com o
mandato do Governador. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28292 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 43, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito, cujo mandato terá a
duração de quatro anos, será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30289 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas", contida no Artigo 298, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, bem como a palavra "livremente",
passando a seguinte redação:
"Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar o número de seus filhos." | | | Parecer: | Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas
ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de
Constituição "A" do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"Artigo 91 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Caso concorram apenas dois
candidatos, no primeiro turno, será considerado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos."" | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposta a inserção de um
parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso
concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será
considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos".
A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto
olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à
Presidência da República, caso em que seria de se dispensar
os dois turnos para a respectiva eleição.
Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda,
uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao
fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos",
não importando o número deles.
O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra
geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos
casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles
alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu-
ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru-
tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. - ................................
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União, cujo quadro de carreira absorverá os
servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos
referidos neste artigos."" | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação:
- Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o ambiente degradado. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo
262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so-
lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro-
vado antes do incicio da exploração".
Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte
universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside-
ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda
reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma
vez que suprime da redação original o instrumento que permite
a efetivação do preceito estabelecido.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição "B'' | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o.
do Art. 14 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
|