ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPSOTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, DOS DIREITOS E
GARANTIAS
Art. A sociedade brasileira é pluriétnica,
ficando reconhecidas as formas de organização
nacional e cultural dos povos indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 6o. Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin-
dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter-
ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando
aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto,
para a atividade ou profissão.
Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs-
titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou-
ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca-
tegoria representada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07704 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
O ART. 187 DO PROJETO PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
ART. 187 - SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO: | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08126 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o.,
do art. 199
DISPOSITIVO A ADITAR
1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo
199.
2. Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08134 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Nos termos do Art. 14, § 2o., do Regulamento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - As despesas com pessoal das
Administrações direta e indireta dos Estados e
Municípios não poderão ultrapassar 60% (sessenta
por cento) e 40% (quarenta por cento),
respectivamente, de sua receita própria.
Parágrafo único - Quando a despesas de
pessoal atingir o limite fixado neste artigo,
enquanto permanecer o excesso, fica vedado aos
Estados e Municípíos contratar ou admitir qualquer
servidor público ou conceder vantagens
financeiras, ressalvado o reajuste destinado a
compensar a desvalorização da moeda." | | | Parecer: | Embora bastante oportuna, a presente emenda versa sobre
matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08135 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Nos termos do art. 14, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - nenhum servidor público dos Poderes
Legislativo, Executivo ou Judiciário, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
ou Municípios, poderá receber, a qualquer título,
dos cofres públicos importância superior à fixada
como remuneração do Chefe do Poder Executivo
respectivo." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria pertinente à legislação ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra-
tada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08213 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons-
titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08316 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08317 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original sem a ex-
plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08319 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08323 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Incisos I,
II e III.
Dê-se ao art. 273, incisos I, II e III do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08326 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 265
Acrescente-se ao art. 265, inciso II, do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "e":
"Art. 265 -
II -
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conforme
art. 272, § ll, item II, "a", e do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, consoante o disposto no art. 270, § 2o., item
II, do Projeto de Constituição.
Quanto ao Imposto de Exportação, é necessário que a
União conte com a possibilidade de tributar as exportações '
sempre que a demanda externa comprometa o abastecimento in -
terno. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08335 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 276, inciso III.
Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 -
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Visa a emenda aumentar para 30% o percentual de tranfe-
rência do ICM para os municípios.
Dentro da repartição de receitas prevista no projeto os
25% atenderão adequadamente os municípios. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08340 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a
seguinte redação, acrescentando-se o seguinte §
2o.:
"§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em
qualquer meio de comunicação. Os riscos
provenientes do uso de tais produtos deverão
constar dos respectivos rótulos, em letras
visíveis.
§ 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e
ao seu § 1o. será punido na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08341 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do
Projeto de Constituição:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob
pena de lei.
§ 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con-
sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in-
teresses nacionais por ser mais abrangente.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08342 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "b",
renumerando-se os demais:
b) O aborto só será permitido nos casos de
estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com
virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a
lei. | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08392 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais
e Juízos do Trabalho -, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças, individuais ou coletivas.
§ 1o. - Esgotadas, necessariamente, a
negociação entre as partes e a instância de
conciliação, poderão as decisões, nos dissídios
coletivos, criar normas e condição de trabalho.
§ 2o. - A decisão coletiva só é recorrível
para o próprio Tribunal que a prolatou, por
reiteração de instância, e só poderá ser suspensa,
nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu.
§ 3o. - A execução das decisões nos dissídios
individuais processar-se-á em instância única
perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272
Acrescente-se ao art. 272 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
Art. 272. ..................................
............................................
V - exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | Visa a Emenda a criação de novo imposto de competência es-
tadual, incidente sobre a exploração de minérios e de madei-
ras, inclusive para exportação.
Não obstante as razões oferecidas na justificação, enten-
demos inconveniente a autorização constitucional paa a insti-
tuição do referido tributo, porquanto seria praticamente im-
possível distinguir, com a necessária clareza e objetividade
seu fato gerador do fato gerador do imposto referido no art.
272, item III. Ademais, dada a especificidade da operação so-
bre que incidiria, tal tributo viria afetar a estruturação e
a composição das competências tributárias estabelecidas no
Projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08449 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso XV do art. 12,
a seguinte redação:
q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A emenda reflete objetivo frontalmente contrário à ori -
entação dos dispositivos consagrados no projeto constitucio-
nal, especialmente no que se refere à instituição do trabalho
forçado. | |
|