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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::02::09 in date [X]
JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (7)
Uf
SP (7)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 202, item II Adite-se após a expressão "fatos econômicos equivalentes", a expressão "inclusive". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26775 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 203, item I Adite-se ao item, a expresão "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". 
 Parecer:  Concordamos com os argumentos externados na justificação da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203, item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por "pedágio". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII art. 209 § 5o. Item II Suprima-se do item II do § 5o. do art. 209 as expressões "energia elétrica" e "e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas operações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26779 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209 § 8o. item II Adite-se ao item II, do § 8o., do artigo 209 mais uma Letra com a seguinte redação: - Sobre o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configura hipótese de incidência dos dois impostos. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V, Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X. Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao Título X o seguinte art. "Art. - São considerados partidos políticos definitivamente organizados, para efeito desta Constituição e da Legislação posterior, os partidos que tiveram representantes eleitos, sob legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da República, estando habelitados a todos os atos de vida partidária e especialmente. I) Concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais. II) Utilização gratuita de rádio e televisão na forma da Lei. III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário." 
 Parecer:  A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi- tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên- cia ao texto do Substitutivo. Por uma questão de coerência preferimos a redação origi- nal. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde couber. Art. O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultural e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo único. As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 210 Suprima-se do projeto o inciso III do artigo 210 Art. 210 .................................... III - Vendas a Varejo de Mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial.