separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::04 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  313 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (313)
Banco
expandEMEN (313)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (155)
PFL (84)
PDS (29)
PDC (17)
PTB (15)
PT (5)
PDT (4)
PCB (2)
PL (2)
Uf
AC (2)
AM (13)
BA (15)
CE (9)
DF (13)
ES (11)
GO (16)
MA (4)
MG (10)
MS (4)
MT (5)
PA (8)
PB (17)
PE (15)
PI (5)
PR (24)
RJ (10)
RN (1)
RO (4)
RS (51)
SC (8)
SE (1)
SP (67)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (266)
08 (43)
06 (3)
04 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 209 parágrafo quarto Dê-se ao Parágrafo quarto do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo Quarto - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compesando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado na anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição a frase final: "A isenção ou não in- cidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de competência dos Estados. Justifica o autor que a restrição contraria o princípio da não cumulatividade do imposto; que se não se assegurar crédito de uma operação isenta, na próxima fase de circulação da mercadoria o benefício será anulado, porquanto o imposto incidirá integralmente. Teoricamente procede a crítica, havendo pagamento inte- gral do ICMS quando a compra da mercadoria ou o recebimento do serviço foi tributado. O Projeto passa a reconhecer anulação de crédito relati- vo a operações anteriores. Aprovada parcialmente. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 200. Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título pela União, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a alínea "c" do item I do art. 213. Suprimir a expressão "através dos governos dos Estados respectivos". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva à seção I da Saúde do Projeto de constituição titulo IX, cap.II Saúde Art. 260 - A saúde como bem social se contitui em direito e dever de todos. Art. 261 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementado políticas econômicas, sociais e sanitárias visando a promoção e recuperação da saúde; b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e à vida; c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional de Saúde, que se assente em serviço unificado de saúde, público, de comando único a cada nível de governo, que garanta acesso igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação a toda população do País; d) através da organização e operação do sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional; e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 262 - A inobservância de deveres, precitos legais ou atos normativos à saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 263 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a importação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir nos serviços de saúde. art. 264 - O sistema Nacional de Saúde, observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa; c) política visando a correção de desigualdades sanitárias entre a população; d) política de descentralização e democatização da gerência administrativa e financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-fiscais de Estados e Municípios; e) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa. Art. 265 - É permitido ao indivíduo dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique a saúde e não os faça nem aos seus derivados, objeto de comércio. Parágrafo Único. A matéria humana, obtida in vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão ser objeto de lucro, arcando o Poder Público ou instituições filantrópicas com todos os custos desde a extração, processamento, produção, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, e até implantação." 
 Parecer:  A emenda é substitutiva à seção I : DA SAÚDE. A emenda proposta pelo ilustre Constituinte, embora mui- to mais detalhista, englobando, a nosso ver, matéria de lei complementar e ordinária, foi contemplada em grande parte pe- lo Substitutivo do relator. Somos, pois, pelo sua aprovação parcial, quanto ao mé- rito. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Capítulo IV do Título II: Que não seja incluída qualquer norma restringindo o direito de voto para cabos e soldados. 
 Parecer:  A emenda não foi bem formulada pois não explicitou a que texto pretende modificar. Além do mais os parágrafos 3o. e 9o. do Art. 13 e o Art. 16 do Substitutivo dão àqueles dígnos brasileiros tratamento compatível com sua condição. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 248, parágrafos 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização do Projeto de Constituição: Substitua-se os Parágrafos 2o. e 3o, pela seguinte redação: "Parágrafo 2o.- Dentro de 90 (noventa) dias o juiz, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, fundamentando sua sentença, se o imóvel objeto da desapropriação, cumpre ou não, sua função social." "Parágrafo 3o. - Não decidindo o Juiz, a competência originária passará ao Tribunal Regional Federal competente que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da distribuição, colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva." "Parágrafo 4o. - Decidindo o Juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal que em exame, observará o rito estabelecido no parágrafo 3o." "Parágrafo 5o. - A sentença ou acórdão, nos termos do parágrafos 2o, 3o. e 4o, decidindo que o imóvel não cumpre função social, autorizará imediata imissão de posse do imóvel e seu registro na matrícula competente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao disposto no art. 57: (Disposições Transitórias, Título X Art. 57 - Enquanto plano plurianual não estabelecer aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino a que se refere o item IV do artigo 222, a União destinará, anualmente, recursos em proporção nunca inferior a treze por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 273 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. ... A educação esclar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para seus empregados e para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a 181) "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos na lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções oenais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. - O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador-Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; VI - representar, nos casos previstos em lei complementar, para a interpretação de lei, nos termos desta Constituição; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assebléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços de seus membros: § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na alínea "a" do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo, senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimento e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoção voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinário, ressalvando o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político-partidária. 
 Parecer:  Procedente em parte. O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II, Capítulo V, que trata do Ministério Público. Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam do Projeto do Relator. Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
Página: Prev  ...  16