ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica assegurada a concessão de incentivos
oficiais, à prática desportiva e ao lazer." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0112-4
No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo
Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam
único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo
essaproposta. Pelo não acolhimento.
acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive casssinos, para cumprimento
do disposto neste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu -
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos,
conforme previsto no texto original.
O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple -
mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação
do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi
acrescido para atender essas valiosas contribuições.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 11:
"Art. 11. § 1o. Alterar a redação para:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente ministrados aos alunos, excluídos
quaisquer auxílios suplementares." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
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