ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Art. 14. No prazo de um ano, contado da data
da promulgação desta Constituição, o Tribunal de
Contas da União realizará auditoria das operações
financeiras, relativas a empréstimos e
financiamentos obtidos em instituições, que tenham
implicado responsabilidade de pagamento em moeda
estrangeira pela administração pública, inclusive
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá ao
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos correspondentes atos
praticados. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 90o. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras.
Parágrafo único. As instituições financeiras,
na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de
proteger a economia popular, garantindo depósitos
ou aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o
princípio de que recursos públicos não serão alocados para
cobertura de depósitos ou aplicações malversados em
instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza
jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto,
estabelece que as próprias instituições financeiras criarão
um fundo, destinado a proteger a economia popular.
A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos
princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta
Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo trinta e cinco do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do §
9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator:
Art. 15. ....................................
..................................................
§ 9o. ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ......................................
a) ..........................................
..................................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica, garantida, em
qualquer caso, a manutenção do crédito referente
às operações anteriores, no Estado de origem. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política tributária tem por objetivo:
..................................................
"Servir como instrumento de ordenação
territorial e urbana e de justiça social." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0224-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte
redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - Um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - Um terço mediante concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro
jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va-
lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon-
tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já
aprovado em uma das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Acolhida. | |
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