ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87-CS)
No teor completo do anteprojeto de
Constituição onde está "Câmara dos Deputados",
coloque-se "Câmara Federal" e, onde está "Senado
Federal", coloque-se "Senado da República". | | | Parecer: | As expressões "Câmara Federal" e "Senado da República", além
de serem as corretas, já são largamente utilizadas. Constam
elas dos Arts. 13 e 21, parágrafo 4o. da Comissão I.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 1/87-CS).
Alterar a citação do Art. 56, "Artigo
anterior", para"Art. 157". | | | Parecer: | A emenda visa corrigir, no Art. 56, a expressão "nas for-
mas dos §§ 1o. e 2o. do Art. anterior". Sem dúvida que a re-
missão é ao Art. 157.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 1/87-CS)
Inclua-se, no inciso XIV do artigo 54 do
Anteprojeto de Constituição, a expressão "civil",
dando-se-lhe a seguinte redação (conforme ao
Inciso XIII do artigo 8o. do Anteprojeto da
Comissão da Organização do Estado):
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como as polícias Civil e Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos
Territórios; | | | Parecer: | Realmente, se no lugar de "a polícia civil e a polícia mi -
litar" se colocar "as polícias civil e militar", como propõe
o autor da emenda, o texto fica mais conciso, sem perder na -
da de seu conteúdo e clareza. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04671 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria
infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra-
tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata
a proposta do Nobre Constituinte. | |
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