ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06323 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares." | | | Parecer: | A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art.
455 a expressão "e garantias".
Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos
atuais títulares das garantias, além direitos já referidos,
outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão
pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di
reito".
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06447 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 253 E DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
I - Acrescente-se ao art. 253 o seguinte
inciso V
V - Exercer, através de setor específico sob
a denominação de Polícia Rodoviária Federal, o
policiamento ostensivo e especializado em rodovias
federais ou noutras quando autorizado pelo poder
competente.
............................................
II - acrescente-se às Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte Artigo:
"Art. A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor da Polícia Federal
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem qualquer prejuízo
funcional ou de remuneração dos seus atuais
integrantes, e constituindo um quadro próprio e
especializado." | | | Parecer: | São duas as propostas apresentadas:
ao art. 253 e Disposições Transitórias.
- Ao art. 253, a proposta está prejudicada pelo aproveitamen-
to de emenda mais abrangente à matéria.
- À disposição Transitória - sua prejudicalidade é latente
face ao disposto em se criar item próprio da Polícia Rodo-
viária Federal e legislação ordinária própria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20987 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e
seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
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