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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11312 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica ao aposentado, quando no exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou emprego em comissão." 
 Parecer:  Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação: "Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificação e vantagens pessoais do servidor falecido, atendido o disposto no artigo anterior". 
 Parecer:  Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de universal aplicação. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte redação: "§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os cargos em comissão". 
 Parecer:  A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati- cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem- porária e não pode servir como referência para aposentadoria no serviço público. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se, onde convier, na Seção II do Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social) "Art. - Não está sujeita à tributação, ou a qualquer forma de contribuição, a atividade empresarial, ou a atividade decorrente de relação de emprego, exercida por servidor em inatividade". 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 90: "Parágrafo único: - É vedada a incidência de tributos nos proventos e nas pensões". 
 Parecer:  Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art. 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte redação: "§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a acumulação é permitida, quando houver compatibilidade de horário e, de acordo com a lei, correlatação de matéria". 
 Parecer:  A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu- mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos hoje existentes no serviço público. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte redação: "IX - a lei federal fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público". 
 Parecer:  Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por- tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga tal atividade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden- do nele figurar. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - a lei protegerá o salário, inclusive para evitar sua retenção definitiva ou temporária". 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11348 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PFL/SC) 
 Texto:  Incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Consideramos que a matéria pertinente ao direito a apo- sentadoria do trabalhador urbano, trabalhador rural, bem como aos seus proventos, deva ser matéria da Legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art. 13. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves- te de grande alcance social. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte redação: ART. 13 - "São direitos sociais dos empregador urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social". 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se, onde convier no Título X, nas Disposições Transitórias: ART. - Os servidores públicos civis da União, portadores de diploma de curso universitário e inscritos no respectivo órgão de fiscalização profissional, serão enquadrados em classes funcionais de nível superior, nos termos da lei. Parágrafo único - O enquadramento se fará preferencialmente nos órgãos em que estejam lotados, se disponíveis vagas no correspondente quadro funcional. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Nova redação ao Art. 252 do Projeto de Constituição. Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e de incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiro; IV - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro- jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus órgãos. Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente estudado desde à Subcomissão temática. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11484 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de Constituição: III - Os recursos a Fundo Perdido deverão constar no Orçamento Anual de cada órgão. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11485 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto de Constituição, no capítulo III do título VIII a ser renumerado como 331, renumerando-se o atual 331 os seguintes: "Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como repasse, todos os recursos federais que sejam destinados, direta ou indiretamente, aos programas de Governo nas áreas sob suas jurisdições"". I - As despesas para execução dos Programas do Governo serão desembolsadas em favor dos credores, conforme o investimento feito. II - Os recursos a serem aplicados a Fundo Perdido, serão repassados pelos referidos bancos, para aplicação em programas que favorecem a pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e médias empresas e entidades filantrópicas a juros de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e nem de taxas. III - Os bancos a que se refere o "caput"" deste artigo terão sob sua responsabilidade as operações financeiras, operações comerciais, programas regionais de desenvolvimento e investimento dentro da área sob sua jurisdição, a juros de mercado"". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11496 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11499 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará- grafo 10 do art. 272. Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u- nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas peculiaridades. Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que discordamos da Emenda proposta. 
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