ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05500 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 356
Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a
seguinte redação:
Art. 356
f - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o
direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a
incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não
fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in-
cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des-
se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05502 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 87.
Inclua-se no art. 87 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05503 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A alínea "b" do inciso VII do art. 12, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem
consentimento do morador, a não ser para acudir
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A redação proposta para a alínea em foco não aprimora,em
nosso entender, a redação original. Pela justificação, obser-
va-se também que o objetivo visado pelo ilustre Autor será
atendido com a expressão "por ordem judicial", constante
da nova redação do texto atacado.
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05508 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 360 e parágrafo.
Suprima-se o art. 360 e parágrafo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05512 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I, do art. 265, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público", que firará com a seguinte redação:
"Art. 265. ................................
I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoa ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05513 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime represntativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos:" | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05514 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o § 2o. do art. 283:
"Art. 283. ................................
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é tornar claro que o Banco
Central do Brasil não poderá realizar operações com títulos
do Tesouro Nacional, a não ser com o objetivo de regular a
oferta de moeda e a taxa de juros.
A preocupação do Nobre Constituinte está, a nosso ver, sa
tisfeita no texto que se pretende alterar.
Com efeito, outra não pode ser a interpretação do dispos-
to nos parágrafo 1o. e 2o. do artigo 283 do Projeto de Consti
tuição, posto que o primeiro veda a concessão de empréstimos
ao Tesouro, direta ou indiretamente, pelo Banco Central do
Brasil, e que o segundo permite a compra e venda de títulos
do Tesouro, pela mesma instituição, com o fim regular a ofer-
ta de moeda ou a taxa de juros.
Entendemos, assim, prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05515 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 seja dada a seguinte redação:
"Art. 77 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração." | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários, pela rej
eição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05516 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões:
"... e suplmentar a legislação federal em
assuntos de seu interesse." | | | Parecer: | O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista
técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado
legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices
nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a
expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não
esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe-
tência em legislar. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05517 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao art. 31.
Dê-se ao art. 31 o "caput", a seguinte
redação:
"Art. 31 - Os direitos, liberdade e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
declarações internacionais aprovadas pelo Brasil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de -
cidiu suprimir o art. 31 do Projeto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05518 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir os parágrafo 2o. e 3o., do art. 31. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização decidiu suprimir o art. 31
e seus parágrafos. Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05520 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
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