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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4625)
Sugestão (664)
Banco
expandEMEN (4625)
SGCO (664)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2532)
PARCIALMENTE APROVADA (615)
APROVADA (494)
NÃO INFORMADO (490)
PREJUDICADA (342)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (418)
AM (112)
BA (1)
CE (121)
DF (547)
ES (37)
MA (1)
MG (144)
MS (1)
MT (1)
PR (29)
RJ (2881)
RN (1)
RS (713)
SC (2)
SP (280)
TODOS
Date
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expand1988 (328)
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expand1986 (2)
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expand1958 (1)
1841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o que se segue: "Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento." 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
1842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso IV no artigo 13: IV - a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. 
1843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - As trabalhadoras rurais têm direito à aposentadoria. Parágrafo único. - Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras do agricultor, que desenvolverem suas atividades em regime de economia familiar, assim como as assalariadas rurais. 
 Parecer:  Prejudicada O Substitutivo prevê a unificação dos sistemas urbano e rural de previdência social. Além disso, adota o princípio da uni- versalização da cobertura e o da uniformização e equivalência dos benefícios e serviços. Assim, todos os trabalhadores, sejam homens ou mulheres, urbanos ou rurais, serão considera- dos segurados obrigatórios do sistema de seguridade social. 
1844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - É constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçarmentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria foi encaminhada para a Comissão Social, quando per- tence à Comissão Econômica. 
1845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXV do art.2o. Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração igual a da atividade, garantido o reajuste para preservar o valor real da aposentadoria ao trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço para pessoas do sexo masculino e 25 anos de serviço para as do sexo feminino. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso IX do art. 2o. Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10% do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
1848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se a letra "c" do inciso I do art. 2o. a) prazos definidos em contratos de experiência, atendida as peculiaridades do trabalho a ser executado, nunca superior a sessenta dias (60). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Incluimos um prazo máximo para o contrato de experiência, op tanto por noventa dias, já tradicional no Direito do Trabalho 
1849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. 
 Parecer:  Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real- mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in- terpretações e gerava dúvidas. É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente aos contratos de experiências. 
1850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01333 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em "Disposições Transitórias", correspondendo ao inciso I do art. 5o.: "Disposições Transitórias": "Art. - Dentro de cada ramo de produção, as eleições serão simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, ajustando-se a coincidência dos mandatos atuais, como dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. O autor propôe as eleições simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, dispondo da lei complementar sobre a co- incidência dos mandatos atuais. Concretizada a proposta, haveria mandato-tampão nesta ou na- quela entidade, ou corte em outros mandatos, o que, a nosso ver, representaria um arranhão na autoridade sindical, já que o modo das eleições e a extenção dos mandatos são pontos im- portantes no vida livre das associações Nesta matéria, concideramos que não é possivel fugir ao res- peito à autoridade sindical. Pela rejeição. 
1851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em "Disposições Transitórias", correspondendo ao inciso I do art. 5o.: "Disposições Transitórias": "Art. - Dentro de cada ramo de produção, as eleições serão simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, ajustando-se a coincidência dos mandatos atuais, como dispuser a lei complementar." 
1852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  O inciso XX do art. 2o. passa à seguinte redação: "XX - proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; a legislação específica sobre trabalho insulubre, perigoso e penoso será autoaplicável, admitido, a posteriori, o recurso dos interessados." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O artigo 21 do substitutivo, contempla, com redação própria, o conteúdo da emenda. 
1853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Art. 11 do substitutivo do relator, a seguinte redação: "A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão para os seus servidores e de suas autarquias, em lei própria, como regime jurídico único o estatutário". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do nobre constituinte atende em parte, a redação de- finida no substitutivo. Julgamos pela aprovação parcial da emenda, optando pela redação do substitutivo. 
1854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01337 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 11, do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Aprovada. A emenda do ilustre Constituinte objetiva aperfeiçoar o texto do artigo ll, dando maior abrangência ao termo servidor público. Julgamos, que a proposta deva ser aprovada, porém, sem pre- juízo da redação apresentada no substitutivo. 
1855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. É vedado à empresa inadimplente com a Previdência Social ou infratora da legislação trabalhista celebrar, a qualquer título, contratos com órgãos da administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Rejeitada Matéria de lei ordinária, conforme razões expressas na apre- ciação da Emenda no. 7s0145-5, de autoria do Constituinte Floriano Paixão. 
1856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. (...) I - A Assembléia Geral... II - Não será constituído... III - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o armo de produção ou atividade da empresa, ressalvados os casos de categoria diferenciada, previsto em lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal- vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência de um único sindicato em cada empresa. O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. 
1857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em "Disposições Transitórias', em correspondência ao inciso II art. 5o.: " - A base territorial mínima a que se refere o inciso II do art. 5o. será, pelo menos, correspondente a uma região geo-política estadual.' 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõea fixação da base territorial minima das enti- dades sindicais, correspondentes a uma região geo-política estadual. Nossa opinião é no sentido de que esse detalhe com- pete à lei ordinária, sendo realmente necessário, eis que, ficando a critério das entidades, não haverá como garantir-se a não superposição das bases territoriais estabelecidas por deliberação das Assembléias gerais. 
1858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  O INCISO XVI ART. 2o. PASSA À SEGUINTE REDAÇÃO: "XVI - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de mergência ou força maior, com remuneração em dobro, de forma a que o trabalho total no período de 30 (trinta) dias não ultrapasse a 176 (cento e setenta e seis) horas. 
1859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 2o. (...) XXIII - Reconhecimento das convenções coletivas nos contratos de trabalho, obrigatoriedade da negociação coletiva e da adoção de uma mesma data-base para os trabalhos de um mesmo ramo de produção. 
1860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ART. 2o. CAPUT, ITEM I (A, B, C) Art. 2o. É assegurada a estabilidade no emprego, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da admissão, salvo na ocorrência de falta grave comprovada judicialmente, sem prejuízo de opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
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