Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte dispositivo:
Art. É vedada a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas, pessoas e
capitais de procedência estrageira, dos serviços
de assistência à saúde existentes no País.
Parágrafo único. Sem prejuízo da ação estatal
nesse sentido, a assistência à saúde brasileira
somente poderá ser pretada através de serviços
organizados de forma autônoma ou associativa,
vedada, na última hipótese, a exploração mercantil
ou a especulação com intuito de lucro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda apresentada foi acolhida em parte no Pro-
jeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Emenda No.qc
Dispõe sobre os proventos dos aposentados e
pensionistas.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurada a irredutibilidade dos
proventos dos aposentados, garantida a paridade
com os trabalhadores em atividade da mesma
categoria profissional, cargo ou função, e o
direito a reajustes salariais na mesma data e
percentuais a estes conferidos.
§ 1o. Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo.
§ 2o. Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se
também aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Apenas não acolhemos a indexação dos valores dos proventos
aos dos salários das diversas categorias profissionais, por
considerarmos medida impraticável. Os serviços atuariais do
sistema de reguridade não teria condições de acompanhar todas
as oscilações salariais ocorridas no país. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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