ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26254 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 6o. e parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprimam-se | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26483 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 77, itens II e III.
Houve equívoca na colocação da parte final do
item II -
"importando a ausência sem consentimento em
perda do cargo"
que é do item III. | | | Parecer: | Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres-
são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e
tal expressão corresponde ao final do texto do item III do
mesmo artigo.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26572 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do no. II, do art.
209, para a seguinte:
"II - Transmissão, "causa mortis" e doação,
de quaisquer bens ou direitos;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26580 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso I do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Indenização por despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da Lei. | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26615 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 87, item I
Acrescente-se ao Art. 87, item I:
"... de Embaixador ..." | | | Parecer: | A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus-
ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do
Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. | |
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